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Justiça retira Ednaldo Rodrigues da CBF e presidente do STJD vira o interino

 

O afastamento também se estendeu aos vice-presidentes da entidade. A efetivação da decisão ocorrerá após sua publicação, prevista para segunda-feira, considerando o feriado judicial amanhã. A CBF já se encontra sem funcionários, em período de férias gerais.

Os desembargadores consideraram ilegal o Termo de Acordo de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público e a CBF. Segundo o entendimento, o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, caracterizada como entidade privada. A decisão, unânime, será objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela CBF.

O caso remonta a 2018, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) moveu ação contra a CBF, alegando que seu estatuto violava a Lei Pelé ao não garantir peso igualitário entre federações e clubes. No curso desse processo, o então presidente Rogério Caboclo foi afastado por denúncias de assédio sexual, sendo sucedido interinamente por Ednaldo Rodrigues.

Ednaldo negociou o TAC com o MPRJ, resultando na anulação da eleição de Caboclo, convocação de nova eleição e sua própria eleição como presidente. Os demais vices alegaram não terem sido consultados sobre o acordo, contestando sua competência, e afirmaram prejuízos decorrentes de seu desdobramento.

o informante

Com queda de 7,82%, o primeiro repasse de dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será creditado na próxima sexta-feira, 8 de dezembro. O valor a ser partilhado entre os 5.568 Municípios do país chega a R$ 5,2 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para São Luís, capital do Maranhão, o valor líquido será de R$ 28,4 milhões, quase R$ 12 milhões a menos que no mesmo período de 2022.

Para os demais 216 municípios maranhense, sobrarão R$ 188 milhões, a serem rateados conforme o coeficiente de cada um (consulte o coeficiente da sua prefeitura e compare com o valor determinado na tabela acima).

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o valor repassado reforça o cenário de queda nas transferências dos últimos meses. Quando deflacionado, ou seja, desconsiderando o efeito da inflação no período, a redução é mais significativa e chega a 11,69% na comparação com o mesmo decêndio do ano anterior. A primeira transferência costuma ser a maior do mês e representa quase a metade do valor esperado para o mês inteiro.

Esse repasse  é influenciado pela arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias (20 a 30 do mês anterior). Avaliando isoladamente os repasses regulares do segundo semestre, o FPM apresenta queda nominal de 3,86%. Isso equivale a R$ 2,7 bilhões.

Compensação

Por conta da aprovação da Lei Complementar (LC) 201/2023, resultado da atuação da Confederação no Congresso Nacional e no Executivo, os Municípios receberam R$ 4,2 bilhões a título de compensação por perdas do FPM decorrentes da desoneração dos tributos que fazem parte da composição da cota-parte dos Municípios. Ao desconsiderar os adicionais do FPM e essa compensação, ou seja, somente os repasses regulares, o cálculo da Confederação também mostra queda nominal de 3,86%, o que significa reflexo das reduções desses repasses em julho, agosto, setembro, outubro e dezembro.

Via Gilberto Leda

Em declaração ao Jornal O Globo, publicada nesta quarta-feira (06), o governador Carlos Brandão (PSB) deixou em aberto a possibilidade de não apoiar candidatos às eleições municipais do ano que vem. O motivo é simples: não comprar briga com nenhum aliado político dos 13 partidos que contabiliza em seu entorno, a maioria deles representados na Assembleia Legislativa do Maranhão.

“Existe a possibilidade de que eu não participe da eleição. Na maioria dos municípios, eu tenho os grupos políticos ao meu lado. Então, será que vale a pena? Dos 42 deputados estaduais, 42 me apoiam. Então para que eu vou entrar em uma briga dessa? Prefiro fazer parceria com aqueles que ganharem”, disse Brandão.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 6, julgou as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Christianne de Araújo Varão (Bom Jardim/2022); Ileida Morais da Silva Cutrim (Altamira do Maranhão/2022); Klautenis Deline Oliveira Nussrala (Monção/2022); Leoarren Tulio de Sousa Cunha (Estreito/2022) e Milton José Sousa Santos (Morros/2021) receberam parecer prévio pela aprovação.

As prestações de contas apresentadas por Besaliel Freitas Albuquerque (Mata Roma/2021); Bruno José Almeida e Silva (Coelho Neto/2021); Francisco Flávio Lima Furtado (Duque Bacelar/2021); Germano Martins Coelho (Loreto/2022); Helder Lopes Aragão (Anajatuba/2022) e Samia Coelho Moreira carvalho (Santa Quitéria do Maranhão/2021) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Foram objeto de parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas de Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Roque/2017); Francisco Clidenor Ferreira do Nascimento (Lago Verde/2018), com débito de R$ 142.342,90 e multas no total de R$ 42.434,32; José Ribamar de Almeida (Serrano do Maranhão/2019), com multas no total de R$ 28.200,00 e Raimundinho Gomes Barros (Lajeado Novo/2020).

Entre as câmaras municipais, foi julgada regular, com multa de R$ 2.000,00, a prestação de contas de Antonio José Aires da Silva (São Domingos do Azeitão).

A Polícia Civil do Maranhão cumpriu, nesta quarta-feira (6), seis mandados de prisão preventiva e três mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma associação criminosa que atua em roubos a residências na Região Metropolitana de São Luís.

Dos seis mandados de prisão, três foram cumpridos contra suspeitos que já se encontram custodiados no sistema penitenciário do Maranhão.

As investigações apontam que os três homens, que já estavam presos, comandavam, de dentro do presídio, as ações criminosas. Eles passavam informações para seus comparsas praticarem roubos à residência na Região Metropolitana de São Luís.

A Polícia Civil aponta que os integrantes do grupo tinham funções previamente definidas tais como: chaveiro, motorista (piloto) e os que efetivamente realizavam os roubos com emprego de armas de fogo.

Ainda de acordo com as investigações, o grupo criminoso seria responsável pelo roubo de uma motocicleta Honda Bros vermelha, no último mês de outubro, no bairro Rio Anil, além do roubo de um veículo Ecosport no dia 9 de novembro deste ano.

Os outros três mandados de prisão e de buscas e apreensão foram cumpridos nos bairros: Residencial João Alberto, Pirâmide, Vila Conceição e São Cristóvão. Na operação, os policiais conseguiram apreender uma motocicleta com chassi cortado.

Após os procedimentos legais prestados da delegacia, os suspeitos foram encaminhados para o Complexo Penitenciário e ficarão à disposição do Poder Judiciário.

A operação foi realizada pela Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) e Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), em conjunto com a Seccional Oeste.

Segundo a Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC), os investigados possuem uma extensa ficha criminal por crimes de natureza patrimonial.

Via Gilberto Lima

Imagem ilustrativo.

O Poder Judiciário em Cantanhede proferiu uma sentença na qual negou o pedido de um advogado, que pleiteava o pagamento por supostos serviços advocatícios prestados junto ao Município em processo que questionava o aumento da verba de FUNDEB (antigo FUNDEF). A sentença, assinada pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim, não apenas extinguiu o processo, como também condenou o autor por litigância de má-fé, devendo ele pagar o valor de 10% da causa, que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Tratou-se de ação visando ao arbitramento de honorários proposta por um advogado, tendo como parte requerida o Município de Cantanhede.

Na ação, o autor alegou ter atuado com serviços de advocacia em um processo que tramitou na 9ª Vara Federal, o qual questionava o aumento da verba de FUNDEB (antigo FUNDEF), mas não teria recebido pelos serviços prestados. Em consequência, pediu o arbitramento de honorários pelos serviços advocatícios prestados, tomando por valor da causa o numerário atualizado de R$ 11.615.164,23 até junho do ano passado. Juntou, como documentos essenciais à propositura, a petição inicial do processo, a tabela com o valor atualizado da causa no mesmo processo, bem como procuração e escrituras públicas. Em despacho inicial, determinou-se a correção do valor da causa, da ordem de R$ 1.600.000,00.
O Judiciário deferiu o pedido de correção do valor e determinou a citação do Município para contestar. Quando devidamente citado, o Município de Cantanhede deixou o prazo transcorrer sem se manifestar. A Justiça proferiu, então, nova decisão esclarecendo a inexistência de efeitos materiais de revelia em relação a ente público e determinando a intimação das partes para apresentarem as provas que ainda desejassem produzir, o que não ocorreu. “De início, observa-se que a parte requerente almeja o pagamento por supostos serviços advocatícios prestados no âmbito de Processo Cível que tramitou na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, questionando o aumento da verba de FUNDEB (antigo FUNDEF)”, destacou o juiz na sentença.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
E continuou: “Segundo os cálculos do autor, seus honorários seriam na faixa de R$ 1.600.000,00 (…) Não obstante, o artigo 373, I do Código de Processo Civil transfere ao autor o ônus probatório em relação ao fato constitutivo do seu direito (…) E, nesse ponto, não ficou muito claro qual a natureza jurídica da relação que o requerente mantinha com o Município de Cantanhede (…) Verifica-se, em verdade, litigância de má-fé, numa conduta processualmente ilícita de tentar induzir o Juízo à erro, o que fica plenamente caracterizado pelo fato de não haver juntado ao processo uma cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, nem a cópia integral do processo na Justiça Federal, a fim de tentar, repita-se, induzir o juízo a erro”.
Para o magistrado, tal conduta encaixa-se ao artigo 80, incisos I e II do já citado Código de Processo Civil de 2015: “O autor, a um só tempo, deduzia pretensão contra fato incontroverso na Justiça Federal (pagamento integral do débito), tentando alterar a verdade dos mesmos fatos, ao negá-los (…) A sanção adequada à tamanha fraude processual corresponde a 10% sobre o valor da causa, conforme o artigo 81 do CPC (…) Por tais razões, julgo o processo extinto, com resolução de mérito, pela improcedência do pedido (…) Aplico ainda, ao autor, a condenação em litigância de má-fé, impondo-lhe sanção pecuniária (multa) no percentual de 10% sobre o valor da causa, quantia a reverter em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Maranhão”.
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