BURITI BRAVO – Justiça condena operadora a melhorar serviços a pedido do MPMA

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Buriti Bravo, em 2014, levou a Justiça a condenar a operadora de telefonia Oi Móvel a regularizar os serviços no prazo de 60 dias úteis. No mesmo prazo, a empresa deverá comprovar a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos necessários a atender à demanda de seus consumidores. A TNL PCS S.A. – Oi Móvel também foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.

Caso a operadora de telefonia não regularize os serviços no prazo determinado, a Justiça determinou que ela estará proibida de comercializar novas linhas ou realizar portabilidade a partir de outras operadoras, tanto no serviço pré-pago quanto no pós-pago.

Na ACP, o Ministério Público narrava uma série de reclamações trazidas pelos consumidores do município. Entre elas estavam a dificuldade em completar ligações, as constantes quedas de sinal e a extrema lentidão do serviço de internet, o que praticamente inviabilizava o seu uso nos celulares.

A situação dos moradores de Buriti Bravo tornava-se ainda mais grave pois a Oi Móvel foi, até 2016, a única operadora de telefonia celular a atuar no município, não dando aos consumidores a possibilidade de escolher uma empresa que oferecesse serviços de maior qualidade.

Além da proibição de conseguir novos clientes, caso a empresa não cumpra a decisão judicial, estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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