O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras em todo o Brasil durante a pandemia de Covid-19 (PL 1562/20). A proposta foi apresentada pelo líder do PTB, deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), e segue para análise do Senado Federal.
“Esse projeto não é da direita, nem da esquerda e, sim, a favor dos brasileiros. O uso da máscara já é adotado no mundo inteiro. Claro que a gente não queria trazer uma obrigatoriedade para o uso, mas a proposta tem um caráter educativo muito grande. Qualquer cidadão pode fazer a sua máscara em casa. É um equipamento simples, que não exige grande complexidade na produção”, destacou o líder do PTB na Câmara.
Quando virar lei, a norma será regulamentada pelo governo federal e valerá enquanto durar a emergência em saúde pública relacionada ao novo coronavírus.
Multa
Pelo texto aprovado pelo Plenário, o valor da multa para quem não usar o artigo facial de proteção para circular em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos será definido por estados e municípios.
Os recursos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no País.
A proposta também especifica que as máscaras poderão ser artesanais ou industriais.
Atendimento ao público
O relator, deputado Gil Cutrim (PDT-MA), mudou o projeto original obrigando os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador será multado se não fornecer as máscaras.
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. A multa para os mais pobres será dispensada onde não houver distribuição gratuita de máscaras.
Autistas
Também ficará dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
O texto reúne a proposta original de Pedro Lucas Fernandes, emendas e outras nove propostas que tramitam em conjunto. Cutrim destacou que a intenção é criar uma regra geral que possa ser cumprida por todo o Brasil, mas o prefeito terá liberdade de determinar novas regras específicas.
A proposta altera a lei aprovada em fevereiro especificamente para lidar com a situação de emergência em saúde ligada ao novo coronavírus (Lei 13.979/20).
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O texto determina ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
Na compra das máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
O texto de Cutrim também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
Via Maramais