Homem que matou por causa de cachorro é condenado no Maranhão

Segundo informações do processo, no dia 11 de dezembro de 2021, por volta de 21h30min, no bairro Laranjeira, em Açailândia (MA), o réu Gabriel Lopes Vieira, 29 anos, teria matado a vítima Wilson Max Santos Fonseca, com golpes de faca, no  “Stop Play Bar”.

Em dado momento, o acusado chamou a atenção do cachorro da vítima, que reagiu ao contato, irritado. O dono alertou para que o acusado parasse, mas foi ignorado. Na sequência, o cachorro ameaçou morder o acusado, que passou a chutar o animal, com violência.

Nesse momento, houve uma discussão entre os dois e o dono do bar pediu que eles se retirassem do local. Já fora do bar, a discussão continuou e o acusado sacou um canivete que portava e aplicou vários golpes contra a vítima, até provocar a sua morte.

Homicídio simples – Durante o julgamento da Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença entendeu que Gabriel Lopes Oliveira cometeu o crime de homicídio simples contra a vítima e que não deveria ser absolvido.

Conforme o entendimento dos jurados, a juíza Selecina Henrique Locatelli (1ª Vara Criminal) condenou Oliveira pela prática do crime, a cumprir a pena de 7 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

A juíza observou, ainda, não haver registro de que o comportamento da vítima tenha contribuído para ocorrer o crime. “Os motivos indicam que o crime se deu em razão de prévia discussão verbal banal por causa do comportamento de um cachorro”, declarou.

Medida protetiva de urgência  – A sentença informa haver registro de concessão de Medida Protetiva de Urgência contra o réu, mas não foi o caso de valorar negativamente essa conduta na definição da pena no caso em julgamento, pois o Superior Tribunal de Justiça proíbe a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Na sentença, a juíza afirma que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como de conceder suspensão condicional da pena, diante da falta de exigências legais para esses direitos. No entanto, deu ao condenado o direito a permanecer solto.

o Informante

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