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MAIS TEMPO PARA PREFEITOS REGULARIZAREM A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SEUS MUNICÍPIOS.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 198/20 adia para 31 de dezembro de 2021 o prazo para os estados e municípios que mantêm regimes de previdência para seus servidores para se adaptarem à recente reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Com o projeto, os entes ganham mais tempo para adequar as alíquotas dos seus regimes, que não poderão ser diferentes das alíquotas dos servidores públicos federais, e para não pagar mais benefícios temporários com recursos previdenciários. Pela reforma, benefícios como o auxílio-doença e o salário-maternidade terão que vir diretamente do Tesouro estadual ou municipal.

O prazo para adaptação dos estados e municípios à reforma é estabelecido por Portaria do governo. Inicialmente, ele acabaria na quinta-feira (31), mas uma Portaria publicada no dia anterior adiou para 30 de setembro.

Para o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), a pandemia de coronavírus torna impossível o cumprimento destes prazos. Ele lembra que as mudanças impostas pela Reforma Previdenciária têm que ser aprovadas pelos legislativos locais, que não estão funcionando direito devido as medidas de distanciamento social.

Vergilio afirma ainda que a Lei Complementar 173/20, recentemente sancionada, proibiu os municípios de aumentarem despesas com benefícios temporários até o final de 2021. A lei criou plano de socorro financeiro aos estados e municípios por causa da pandemia.

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