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Ministério Público recomenda que prefeitos maranhenses proíbam festas privadas e pré-carnaval

Devido ao aumento do número de casos de Covid-19 e síndromes gripais, a necessidade de evitar internações e mortes em decorrência das novas variantes Delta e Ômicron, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, emitiu Recomendação, em 6 de janeiro, a todos os prefeitos do Maranhão indicando a adoção de medidas de segurança sanitária.

 

O Ministério Público do Maranhão recomenda o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou abertos; e a observância do distanciamento de segurança.

 

Também foi recomendada a proibição de festividades e demais eventos que possam gerar qualquer tipo aglomeração, a exemplo de vaquejadas, festejos, carnaval e similares, enquanto durar o estado de emergência sanitária decorrente da pandemia.

 

No documento, Eduardo Nicolau recomendou aos gestores municipais para negarem licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração. Além disso, os prefeitos foram orientados a adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a ocorrência de aglomerações e eventos, especialmente no carnaval.

 

TELETRABALHO

 

Em razão do aumento de casos de Covid-19, o MPMA adotou o regime de trabalho remoto entre os dias 7 e 31 de janeiro. Todos os prazos dos procedimentos extrajudiciais ficam suspensos. As reuniões de trabalho, cursos, eventos em geral e demais atividades que exijam o encontro de pessoas deverão ocorrer em ambiente exclusivamente virtual. O trabalho remoto se aplica a todos os promotores, procuradores de justiça e servidores da instituição.

 

As atividades incompatíveis com o trabalho remoto, a exemplo de protocolo, execução de mandados e transporte, serão executadas mediante rodízio, cuja escala será elaborada pelo respectivo chefe imediato ou pelo Diretor da Promotoria de Justiça respectiva.

 

O atendimento ao público ocorrerá preferencialmente de forma remota, por telefone celular institucional, disponível no site mpma.mp.br. Estão disponíveis também os canais da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão (WhatsApp: (98) 99137-1298, e-mail ouvidoria@mpma.mp.br e contas da Ouvidoria nas redes sociais, buscando o nome de usuário “ouvidoriampma”).

 

Em caso de atendimento excepcionalmente presencial, os protocolos das Promotorias de Justiça de todo o Estado e o da Procuradoria Geral de Justiça atenderão no horário de 8h às 13h

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