Nova Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor

Especialistas avaliam que excessos de policiais sejam principal alvo das regras

Lei em vigor

Considerada a principal derrota da Lava Jato no âmbito político e jurídico, a nova lei de abuso de autoridade entra em vigor em meio a questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e a dúvidas sobre sua aplicação.  Aprovada pelo Congresso Nacional, ela foi sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, mas os parlamentares derrubaram 18 de seus 36 vetos.

O texto delimita o que é crime quando servidores e integrantes dos três poderes atuam além das funções delegadas a eles. Estão incluídos servidores públicos e militares; integrantes do poder Legislativo, do Executivo e do Judiciário, do Ministério Público, de tribunais e conselhos de contas. 

Uma representação contra abuso de autoridade necessariamente tem que ser ajuizada por um membro do Ministério Público e julgada por um magistrado. Mas se não o fizer, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada. A conduta é considerada criminosa se praticada com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivada por satisfação pessoal ou capricho.

Especialistas avaliam que excessos de policiais sejam principal alvo das regras, mas levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, revela que mais de 21 mil casos de abuso de autoridade – de servidores ou membros do Poder Judiciário – foram denunciados somente no ano de 2015.

As discussões em torno de uma nova legislação já existiam, pois a atual, elaborada em 1965, é vista como obsoleta. Boa parte das ações já eram proibidas, mas de maneira genérica e com punição branda. Agora, as condutas passam a ser punidas com penas como perda de cargo público e até detenção de quatro anos.

Ainda que alvo de críticas, a nova regulamentação do abuso de autoridade é tida como importante porque trata de condutas que afetam o funcionamento adequado dos mecanismos estatais de exercício de poder. Assim entende o criminalista Pierpaolo Bottini. “A inibição de prisões ilegais, postergações de atos essenciais, exibições públicas de investigados parece relevante em um país em que arbitrariedades desta ordem fazem parte do cotidiano”, declarou ao portal JOTA.

Em entrevista à Jovem Pan, o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mendes, considerou pontos da legislação equivocados. “Ao se tipificar a essência da decisão judicial, se criou uma espécie de controle criminal – quer dizer, o juiz pode responder do ponto de vista criminal. E essa linha de defesa, que a Ajufe está fazendo contra esses artigos pontuais, é baseada em um parecer que o ministro Carlos Ayres Britto (que foi ministro do STF) fez. Ele vê com essa mesma preocupação: não se pode criar um novo sistema de controle da atividade judicial pela via de sua criminalização”, explica.

Já para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende envolvidos na Lava Jato, a maioria dos abusos ocorre contra pessoas menos favorecidas na sociedade. Ele classifica a legislação como um avanço. “Normalmente quem é contra essa lei é porque tem, nas suas condutas, uma forma abusiva de agir. É interessante notar que são juízes que vão aplicar e analisar as representações. Então o juiz que está preocupado pode ficar absolutamente tranquilo. O que não podemos é deixar como está no Brasil hoje. Nós, que advogamos no dia a dia, sabemos o tanto que, sem essa lei, as autoridades tendem a fazer abusos”, diz.

São considerados abusos de autoridade:

* Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo

* Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas  em lei

* Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adulto

* Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente 

* Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei

* Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretende produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou à imagem do investigado ou acusado 

* Manter prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir 

* Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei

* Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado.

Pensar Piauí

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