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Acidente ontem em Riachão

Por volta do meio-dia desta quarta-feira (30) um acidente na BR-230 – Balsas no sentido Riachão deixou duas vítimas presas às ferragens.

Segundo informações de populares, o acidente envolveu uma pick-up Strada branca e um outro veículo que fugiu do local. As vítimas identificadas como Zamoni Roque Silva, 42 anos, filho da outra vítima, Petronília Martins Silva, 62 anos, que moram em Araguaína – TO.

O corpo de Bombeiros e o SAMU foram chamados para efetuar o resgate e socorrer as vítimas que foram conduzidas ao Hospital Balsas Urgente para os primeiros atendimentos.

O Tenente Aquiles do Corpo de Bombeiros informou que, apesar da violência do capotamento, constatado pelo estado em que ficou o veículo, todo destruido, a Sra. Petronilia estava consciente.  Seu filho, no entanto, estava inconsciente, apesar de seu estado de saúde ser estável. Fonte diário de Balsas

De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
Segue as principais mudanças!
PRINCIPAIS PONTOS
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
10% distribuídos igualitariamente.
7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da eleição.
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

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29 de Setembro de 2015 às 12:12 ••• Atualizado em 29/09/2015 12:23

O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou as regras que definem a conduta dos profissionais da área em relação às redes sociais e à divulgação do trabalho que realizam. Segundo a resolução 2.126/2015, os médicos não poderão publicar selfies em situações de trabalho, como durante a realização de procedimentos médicos, nem fazer a divulgação de imagens de “antes e depois”, utilizadas especialmente por especialistas que fazem intervenções estéticas.

As normas, que ainda serão publicadas no Diário Oficial da União, alteram resolução de 2011 e foram reformuladas após a reclamação de pacientes que sentiram que tiveram a privacidade violada.”Tivemos pessoas incomodadas com alguns tipos de ação que feriam a privacidade e a intimidade, que são direitos constitucionais. Não foi fácil chegar a essa redação, mas conseguimos dar forma aos anseios da sociedade”, diz Emmanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM.

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Casos de fotografias durante cirurgias e após partos, mostrando os pacientes inclusive em situações constrangedoras motivaram a mudança. “Antes da edição da resolução, teve a imagem de um profissional segurando um bebê e, ao fundo, a mãe na posição de parto e com o cordão umbilical ainda nas partes íntimas. Isso viola a intimidade e temos de garantir isso aos pacientes.”

A proibição do “antes e depois” tem como objetivo proteger o paciente de técnicas que podem trazer resultados inesperados. “Nossa preocupação é que o médico não pode garantir resultados. O paciente precisa saber que nem sempre vai ter aquilo que o ‘antes e depois’ acaba induzindo, principalmente em procedimentos estéticos e dermatológicos.”

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