Por volta do meio-dia desta quarta-feira (30) um acidente na BR-230 – Balsas no sentido Riachão deixou duas vítimas presas às ferragens.
Segundo informações de populares, o acidente envolveu uma pick-up Strada branca e um outro veículo que fugiu do local. As vítimas identificadas como Zamoni Roque Silva, 42 anos, filho da outra vítima, Petronília Martins Silva, 62 anos, que moram em Araguaína – TO.
O corpo de Bombeiros e o SAMU foram chamados para efetuar o resgate e socorrer as vítimas que foram conduzidas ao Hospital Balsas Urgente para os primeiros atendimentos.
O Tenente Aquiles do Corpo de Bombeiros informou que, apesar da violência do capotamento, constatado pelo estado em que ficou o veículo, todo destruido, a Sra. Petronilia estava consciente. Seu filho, no entanto, estava inconsciente, apesar de seu estado de saúde ser estável. Fonte diário de Balsas
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De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
Segue as principais mudanças!
PRINCIPAIS PONTOS
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
10% distribuídos igualitariamente.
7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da eleição.
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
Portal meionorte.com
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29 de Setembro de 2015 às 12:12 ••• Atualizado em 29/09/2015 12:23
O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou as regras que definem a conduta dos profissionais da área em relação às redes sociais e à divulgação do trabalho que realizam. Segundo a resolução 2.126/2015, os médicos não poderão publicar selfies em situações de trabalho, como durante a realização de procedimentos médicos, nem fazer a divulgação de imagens de “antes e depois”, utilizadas especialmente por especialistas que fazem intervenções estéticas.
As normas, que ainda serão publicadas no Diário Oficial da União, alteram resolução de 2011 e foram reformuladas após a reclamação de pacientes que sentiram que tiveram a privacidade violada.”Tivemos pessoas incomodadas com alguns tipos de ação que feriam a privacidade e a intimidade, que são direitos constitucionais. Não foi fácil chegar a essa redação, mas conseguimos dar forma aos anseios da sociedade”, diz Emmanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM.
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Casos de fotografias durante cirurgias e após partos, mostrando os pacientes inclusive em situações constrangedoras motivaram a mudança. “Antes da edição da resolução, teve a imagem de um profissional segurando um bebê e, ao fundo, a mãe na posição de parto e com o cordão umbilical ainda nas partes íntimas. Isso viola a intimidade e temos de garantir isso aos pacientes.”
A proibição do “antes e depois” tem como objetivo proteger o paciente de técnicas que podem trazer resultados inesperados. “Nossa preocupação é que o médico não pode garantir resultados. O paciente precisa saber que nem sempre vai ter aquilo que o ‘antes e depois’ acaba induzindo, principalmente em procedimentos estéticos e dermatológicos.”
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