Justiça desbloqueia apenas contas salários, mais permanecem os bens bloqueados e foi pedido a quebra do sigilo fiscal dos 3 últimos anos.
CONCLUSÃO Ante o exposto, determino: a) a exclusão de Josias Alencar
da Silva do Pólo Passivo, assim como o levantamento da insdiponibilidade de seus bens.
b) o desbloqueio das contas salários de Almiran Pereira de Souza e Marcio Roberto Silva
Mendes, permanecendo a indisponibilidade de veículos e bens imóveis, além da
possibilidade de bloqueio de contas outras não destinadas ao recebimento de salários e
quantias inferiores a 40 salários mínimos. c) A quebra do sigilo fiscal dos requeridos, com
a requisição, via INFOJUD, das três ultimas declarações de imposto de rendas dos réus.
Publique-se. Notifique-se o Ministério Público da presente decisão. Certifique-se sobre
as notificações e prazos. Cumpra-se. Paraibano/MA, 28 de fevereiro de 2019. Caio Davi
Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA Resp: 188409
