fbpx

Prefeito recorreu à Justiça para evitar a prisão ao prestar depoimento no inquérito que investiga assassinato de Secretário Municipal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi negou, na última sexta-feira 7, pedido liminar de habeas corpus preventivo feito pela defesa do prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Leite (PP).
Segundo apurou o ATUAL7, o pedido foi feito para evitar que ele fosse preso durante depoimento à força-tarefa do Ministério Público do Maranhão, que apura a execução do ex-secretário municipal de Saúde, Rolmerson Robson, no bojo do procedimento investigatório criminal instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
O depoimento estava marcado para acontecer no sábado 8. O ATUAL7 enviou e-mail à assessoria do MP-MA questionando se houve a oitiva, e aguarda retorno.
As investigações tramitam sob sigilo, aos cuidados do desembargador José Luís Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Como mostrou o ATUAL7 em agosto do ano passado, Mazinho Leite é suspeito de ser um dos mandantes do assassinato de Rolmerson Robson.
Outros supostos mandantes, a ex-procuradora de Cândido Mendes Edna Andrade, apontada em outra investigação como prefeita de fato do município; e Ney Moreira Castro estão presos pela suspeita de participação no crime. A prisão deles, inclusive, foi utilizada pela defesa de Mazinho Leite para alegar a necessidade do salvo-conduto em seu favor.
“Afirmam que a constrição antecipada dos outros dois investigados após o aludido lapso temporal demonstraria que o paciente terá, em breve, o seu direito de ir e vir tolhido por um decreto prisional desnecessário”, diz trecho da decisão de Jorge Mussi.
Ao negar o pedido, o ministro do STJ sustentou, dentre outras coisas, que para a concessão de habeas corpus preventivo, exige-se uma real ameaça ao direito de locomoção, não bastando uma suposição infundada de que venha a ocorrer algum constrangimento ilegal. Também que a simples oitiva não ameaça a liberdade de locomoção de Mazinho Leite, tampouco demonstra a efetiva probabilidade de que a sua custódia será decretada.

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Facebook