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Projeto de Pedro Lucas define prazo máximo para credor incluir nome de devedor no Serasa

 Pedro Lucas: “Demora na inclusão prejudica o consumidor que foi negativado indevidamente.”

O líder do PTB, deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), apresentou à Câmara dos Deputados, na terça-feira (19), o Projeto de Lei 904/19, que estabelece prazo de até um ano para que credores incluam os nomes de seus devedores em bancos de dados e cadastros de consumidores, como o Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não define uma data limite para que o credor registre nesses serviços informações referentes a eventuais restrições causadas por dívidas não pagas.

Pedro Lucas explica que o objetivo da proposta é proteger o cidadão que tem dívidas financeiras, porque já houve casos em que empresas credoras incluíram o nome do devedor nos bancos de dados três anos após o vencimento da dívida.

“Essa demora de anos prejudica aquele consumidor que foi negativado indevidamente, pois, no transcorrer desse prazo, pode ter perdido ou extraviado o comprovante de pagamento da dívida que ocasionou sua inscrição nos serviços de proteção ao crédito”, ressalta.

Impressão térmica

O deputado também destaca que a impressão térmica geralmente utilizada em bancos e casas lotéricas para registrar pagamentos de contas e boletos se apaga num curto espaço de tempo, provocando a perda das informações que estavam lá.

“Dessa forma, muitas das vezes, quando o consumidor é obrigado, depois de anos, a ter que provar o pagamento de uma dívida que tem seu comprovante impresso dessa maneira, o documento está ilegível ou completamente apagado, impossibilitando a utilização dessa prova”, afirma.

Pedro Lucas também declara que o projeto vai garantir maior segurança e proteção jurídica ao consumidor.

Reportagem – Renata Tôrres
Foto – Jotaric

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