Após ser obrigada pelo o ministério publico,prefeita começa climatiza escola no município.
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O Município de Nova Iorque e a prefeita municipal, Mayra Ribeiro Guimarães, devem instalar 42 ar-condicionados e 28 ventiladores de parede nas escolas da cidade, deixando os aparelhos em pleno funcionamento, no prazo de 30 dias. A sentença é do juiz Caio Medeiros Veras, que responde pela comarca de Pastos Bons, em Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público estadual. No caso de descumprimento da decisão judicial, a prefeita deverá pagar multa pessoal no valor diário de R$ 1.000,00.
Os aparelhos de ar-condicionados foram adquiridos pelo município por meio de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que repassou R$ 98.017,16 ao Município, sendo o primeiro repasse no valor de R$ 28.920,00 em 27/04/2014 e o segundo, de R$ 68.612,01 em 16/06/2014, mas os equipamentos não foram todos instalados nas escolas e dos instalados, apenas alguns funcionam.
A ação resultou de Inquérito Civil instaurado em 2016 na cidade, com certidão e fotografias, onde consta que os aparelhos, alguns apesar de adquiridos e instalados, não funcionam por inércia da administração municipal.
Segundo o Ministério Público, foram tomadas diversas providências para a solução administrativa do problema, inclusive com o encaminhamento de recomendação e a confecção de Termo de ajustamento, que foi descumprido pelos gestores municipais.
CEMAR – O município alegou já ter instalado 15 equipamentos na Escola Senador Neiva e que havia pretensão de climatizar as demais escolas, dependendo apenas de a CEMAR regularizar a qualidade da rede elétrica das escolas. No entanto, Termo de Declaração anexado aos autos, um pai de aluno responsável pela denúncia inaugural do inquérito testemunhou, este ano, que as instalações elétricas foram concluídas, mas os aparelhos permanecem sem funcionamento.
Com a mudança de gestão municipal, em janeiro de 2017, o MPE encaminhou nova recomendação à prefeita eleita, a fim de que agilizasse a climatização das escolas, tendo a nova gestora informado a existência de processo licitatório para contratação e empresa especializada na instalação e manutenção dos aparelhos, pedindo o prazo de 60 dias para o serviço – prazo não cumprido.
Em reunião com o Ministério Público, no dia 29 de setembro daquele ano, a prefeita firmou compromisso de em até 30 dias corridos climatizar a Escola Ruy Barbosa, no povoado de Bom Lugar, bem como tomar providências para o mesmo nas Escolas Senador Neiva, Manoel Carvalho e Pré-Casulo, mas três meses após o compromisso, as escolas continuavam no calor.
No entendimento do juiz, não merece acolhida os argumentos do município, uma vez que a CEMAR já cumpriu a sua parte e também porque os gestores permaneceram mais de três anos com os aparelhos adquiridos instalados e obsoletos, sem tomar as providências concretas, sem que houvesse notícia de ação ajuizada contra a companhia energética visando assegurar a agilidade nos procedimentos para minorar o sucateamento dos bens.
Na sentença, o juiz mencionou a Lei n. 13.005/2014, do Plano Nacional de Educação, que indica diversas diretrizes e metas, deixando claro o objetivo de priorizar a melhoria dos serviços prestados na área, que envolve a oferta de ambiente escolar salubre, higiênico e provido de materiais mínimos ao bom desempenho dos trabalhos.
Segundo o magistrado, o descaso com os bens públicos adquiridos mediante convênio com o FNDE culminou no furto de dez aparelhos do depósito da secretaria de educação. “Tal fato não teria ocorrido se estivessem instalados e em funcionamento nas escolas e não parados em depósito aguardado a boa vontade dos gestores para a implantação de política pública tão simples e de extrema relevância para os alunos, professores e usuários das escolas”, destacou.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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