O INFORMANTE conseguiu, com exclusividade, o despacho do desembargador Jamil Gedeon que anulou a decisão do juiz Douglas Martins que havia tornado sem efeito a escolha do advogado Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Ao analisar a apelação cível interposta por Daniel Brandão, decidiu conceder efeito suspensivo à sentença que declarava a nulidade do decreto legislativo 660/2023.
A sentença inicial, proferida nos autos da Ação Popular movida por Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, declarava a nulidade do referido decreto legislativo e a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo em questão.
Veja a íntegra da decisão do desembargador Jamil Gedeon.