Em Menos de 3 anos do atual governo de São João dos Patos, a atual prefeita da cidade e esposa do ex prefeito inelegível, Zé Mário, já é campeã de procedimentos judiciais, como ré.
A última chamada na justiça, ocorreu no ultima dia 27, onde a gestora concordou em assinar uma suspensão condicional do processo que responde.
Entre as exigências a qual a Prefeita Gilvana terá que cumprir, está :
01-comparecimento bimestral (a cada dois meses) na secretaria do Fórum desta Comarca, até o 5º dia útil do bimestre, a iniciar no mês de Maio/2019, pelo período de 02 anos para informar e justificar suas atividades;
2 – proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial pelo período de 02 (dois) anos;
3 – prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser parcelado em 04 vezes semestrais, a serem convertidos em cestas básicas, roupas de cama, colchões e agasalhos/cobertores. Sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados a Igreja Católica desta cidade e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados a Instituição Filantrópica Arca da Aliança, mediante recibo e nota fiscal a ser anexa aos autos”.
A proposta foi prontamente aceita pelos autores do fato e seu advogado, sendo advertido de que o descumprimento da medida poderá implicar no prosseguimento do processo.
VEJA ABAIXO, A ATA DA AUDIÊNCIA
Ficha Processual de Primeiro Grau
Poder Judiciário
ÀS 18:11:52 – Audiência PRELIMINAR REALIZADA em 27/03/2019 16:30, no local
PROCESSO Nº: 264-13.2019.8.10.0126 CARTA DE ORDEM AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ORDENANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ORDENADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS RÉU: GILVANA EVANGELISTA DE SOUSA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos VINTE E SETE dias do mês de MARÇO do ano de dois mil e dezenove (27.03.2019), às 16h30, na Sala das Audiências do Fórum da Comarca de São João dos Patos, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a MMª. Juíza de Direito NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA, Titular da Comarca e o Doutor representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça, respondendo, Doutor LEONARDO SOARES BEZERRA, foi declarada aberta a AUDIÊNCIA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO em referência. Feito o pregão, o autor do fato compareceu, acompanhado de advogado Drº Tarcísio Sousa e Silva, OAB/PI 9176, que na oportunidade requereu a juntada de procuração e documentos pessoais da autora do fato. Iniciados os trabalhos o Ministério Público ofertou a seguinte proposta de suspensão condicional: 1 – comparecimento bimestral (a cada dois meses) na secretaria do Fórum desta Comarca, até o 5º dia útil do bimestre, a iniciar no mês de Maio/2019, pelo período de 02 anos para informar e justificar suas atividades; 2 – proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial pelo período de 02 (dois) anos; 3 – prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser parcelado em 04 vezes semestrais, a serem convertidos em cestas básicas, roupas de cama, colchões e agasalhos/cobertores. Sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados a Igreja Católica desta cidade e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados a Instituição Filantrópica Arca da Aliança, mediante recibo e nota fiscal a ser anexa aos autos”. A proposta foi prontamente aceita pelos autores do fato e seu advogado, sendo advertido de que o descumprimento da medida poderá implicar no prosseguimento do processo. Pela Mmª Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: “Tendo em vista que a proposta de suspensão condicional foi amplamente aceita pela denunciada, nos termos do despacho de fl. 70 dos autos principais, determino à secretaria judicial, que remeta a 2ª Câmara Criminal, a presente assentada com as cautelas de estilo, para providências. Empós, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que segue devidamente assinado pelos presentes, comigo, , (ALANA CARVALHO GOMES DE MATOS) Assessora de Juiz, que o digitei e subscrevo. Juíza:_____________________________________________________________________ Promotor de Justiça: _____________________________________________________ Acusada:_________________________________________________________________ Advogado:___________________________________________________________