O Ministério Público Eleitoral do Maranhão, através da procuradoria Regional Eleitoral, emitiu parecer desfavorável ao recurso apresentado pelo PDT de São João dos Patos, onde tenta reverter a decisão que impugnou a chapa da candidata a REELEIÇÃO Gilvana do Zé, vice João Lucas e todos os candidatos que concorrem pelo PDT.
Veja:
3.3. Da alegação de que José Mário Alves de Souza não presidiu a convenção. A alegação não tem o menor fundamento. Conforme a ata da convenção (ID. 6544215), José Mário Alves de Souza realizou todos os atos relevantes da convenção.
Instaurou a Convenção Eleitoral do Partido Democrático Trabalhista – PDT, convidou
Domingos da Silva Santos para secretariar os trabalhos, declarou aberta a convenção,determinou a leitura do edital, colocou em pauta as propostas recebidas para a possível coligação majoritária e a escolha dos candidatos a prefeito, declarou aprovada e celebrada a chapa proporcional, promoveu o sorteio/escolha dos nomes e números a serem utilizados pelos candidatos, parabenizou os escolhidos, foi autorizado a proceder nos casos de substituição e vagas remanescentes da eleição proporcional, determinou a leitura da ata e a sua inserção no Sistema Candex.
3.4. A alegação de incompatibilidade do art. 337 do Código Eleitoral coma Constituição Federal. Em momento algum da sentença o retrocitado artigo foi empregado nas razões de decidir. Desta forma, uma vez que a matéria não se encontra difusamente posta em discussão, não cabe apreciação dela Justiça Eleitoral.
4. Diante do exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do recurso eleitoral. São Luís-MA, 8 de novembro de 2020.
(assinatura digital)
JURACI GUIMARAES JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral









