
O Ministério Público Eleitoral da 7ª Zona, com sede em Codó (MA), concluiu que não houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 no município de Timbiras. A manifestação, assinada pelo promotor Weskley Pereira de Morais, foi encaminhada no dia 5 de junho e recomenda a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Alexandro Rocha Nascimento contra os candidatos Francisco Queiroz de Morais Júnior e Hygo Rodrigo Costa Fernandes.
A ação alegava que duas candidatas do Partido Republicanos, Joelma Lima Chaves Sousa e Raquel da Silva Reis, teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de disputar o pleito. O autor sustentava que as candidatas não realizaram atos de campanha, obtiveram votações inexpressivas e não movimentaram recursos financeiros relevantes.
Após a instrução processual, com análise de depoimentos e documentos apresentados pelas partes, o Ministério Público concluiu que as provas colhidas não demonstraram qualquer tentativa de fraude. Testemunhas ouvidas afirmaram ter presenciado Joelma e Raquel participando de eventos de campanha, como caminhadas, visitas domiciliares, carreatas, comícios e até uso de microfone para pedir votos. Também foram anexadas fotografias e vídeos aos autos que comprovam a presença ativa das candidatas durante o período eleitoral.
O promotor destacou que a ausência de movimentação financeira expressiva não caracteriza, por si só, uma candidatura fictícia. A legislação eleitoral permite campanhas de baixo custo e sem grandes estruturas, sobretudo em municípios pequenos. O Ministério Público também reforçou que o baixo número de votos obtidos pelas candidatas não é suficiente para invalidar uma candidatura, pois esse fator pode estar relacionado a uma série de circunstâncias políticas e sociais.
Além disso, o parecer ressaltou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual a caracterização da fraude à cota de gênero exige a presença de provas robustas de que a candidatura foi registrada apenas formalmente, sem nenhuma atuação efetiva na disputa. Esse não foi o caso das investigadas, que, segundo os autos, participaram de forma discreta, mas legítima, da campanha eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral considerou ausentes os requisitos objetivos e subjetivos que configurariam a fraude à cota de gênero e recomendou a improcedência da ação, afastando qualquer medida punitiva aos investigados. A decisão definitiva agora cabe à Justiça Eleitoral da 7ª Zona.










