Fux vota por incompetência do STF para julgar trama golpista e defende nulidade do processo

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou três vezes para anular o processo da trama golpista. O magistrado apontou incompetência da corte para julgar o caso, afirmou que a ação deveria ser analisada pelo plenário e indicou concordar com reclamações de cerceamento às defesas. Ele divergiu dos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino e votou para anular o processo da trama golpista, com base no entendimento de que o caso não deveria tramitar na Corte por julgar réus sem a prerrogativa do foro privilegiado. O posicionamento ocorreu em relação aos pontos preliminares do julgamento, ainda sem a análise do mérito da ação.

Fux se alinhou a uma série de críticas sobre a conduta do ministro Alexandre de Moraes na relatoria do processo. As primeiras divergências foram manifestadas, ponto a ponto, quando Fux concordou com principais questionamentos feitos pelas defesas dos réus, apontando a nulidade de decisões tomadas por Moraes.

Pelo entendimento do magistrado, nem Jair Bolsonaro (PL) nem os demais sete réus do caso têm foro por prerrogativa de função e, por isso, o caso deveria ser julgado na primeira instância.

“Os fatos ocorreram entre 2020 e 2023. Naquele período a jurisprudência era pacífica, consolidada, inteligível que uma vez cessado o cargo a prerrogativa de foro deixaria de existir. Nesse caso, os réus perderam seus cargos muito antes”, disse.

Advogados de réus na ação penal alegam que a ação deveria tramitar na primeira instância. O STF já definiu, no entanto, que a atribuição de julgar os casos relativos ao 8 de janeiro é a Corte. Além disso, a tese definida pelo Supremo em março deste ano determina que o foro continua na Corte “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. Esses são os casos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de réus que eram ministros à época dos episódios alvos da acusação. Cabe ao STF julgar presidente, ministros e parlamentares, por exemplo.

Fux, por outro lado, votou pela validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que acusou Bolsonaro de envolvimento na trama e descreveu a conduta de outros réus.

A posição do ministro será avaliada pelos integrantes da Primeira Turma que ainda votarão. Até aqui, Moraes e Dino defenderam a confirmação da competência do colegiado. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda vão se manifestar.

Para Fux, a manutenção do caso no STF ofende o principio do juiz natural e da segurança jurídica.

“Nós estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo”, afirma.

Desde a sessão que tornou Bolsonaro réu, o ministro havia manifestado desconforto com a delação de Mauro Cid e algumas questões jurídicas. Desde então, ele acompanhou todos os atos processuais.

O envolvimento direto de Fux no processo da trama golpista foi considerado incomum por assessores de ministros, advogados do caso e de fora dele ouvidos pela Folha. O ministro participou de todas as etapas, e a conduta foi vista como uma tentativa de agir de forma independente. Além de Moraes e Fux, compõem a Primeira Turma Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

No sessão que ouviu os votos de Moraes e Dino, Fux havia adiantado que iria divergir em questões preliminares.

Antes ainda de começar a se votar, nos primeiros minutos de sua fala, ele disse também que juízes devem ter “firmeza para condenar quando se tem certeza e humildade para absolver quando houver dúvida”.

Segundo ele, essas são “considerações jurisfilosóficas” que embasam o voto que ele dará.

“Tsunami de dados”

Em seguida, o ministro argumentou que, no caso de o julgamento ocorrer mesmo no Supremo, deveria ser no plenário, não na Primeira Turma. O ministro também tratou do excesso de dados do julgamento:

— Foi exatamente nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia, que apelidei de um tsunami de dados, que no direito anglo-saxão se denominam de document dump, e sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais.

Delação de Cid

Fux votou para rejeitar a anulação da delação de Mauro Cid, alegando que ele sempre esteve acompanhado por advogados e que as “advertências” feitas por Alexandre de Moraes sobre os riscos de descumprimentos não foram irregulares.

— O réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogados. E as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador, no sentido de que o descumprimento poderia ensejar sua detenção, isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer o colaborador.

Jonh Cutrim

Deixe um comentário

Pix do Fuxico
Logo Fuxico do Sertão

Ajude a manter o Blog Fuxico do Sertão

Faça um Pix de qualquer valor e contribua para manter nosso trabalho. Clique no botão abaixo para copiar a chave Pix.

Chave Pix: pix@blogdoquirinoneto.com.br
Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Facebook