Ex-gerente dos Correios é condenado por forjar assaltos e desviar R$ 485 mil no Maranhão

Justiça Federal determinou ressarcimento de R$ 485,2 mil e multa civil; pena de prisão foi convertida em serviços comunitários.

Imirante.com

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o réu alegava que as câmeras de segurança estavam desligadas por falta de energia elétrica, o que impedia o registro das ocorrências. (Foto: Divulgação/MPF-MA)

SAMBAÍBA — Um ex-gerente dos Correios foi condenado por atos de improbidade administrativa após forjar três assaltos à agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) em Sambaíba, no Maranhão, entre 2014 e 2015. Segundo a Justiça Federal, o funcionário desviou R$ 485,2 mil durante os episódios simulados.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o réu alegava que as câmeras de segurança estavam desligadas por falta de energia elétrica, o que impedia o registro das ocorrências. Além disso, o cofre com retardo não era bloqueado e o botão de pânico não foi acionado em nenhuma das situações.

Segundo as investigações, os episódios ocorreram em diferentes circunstâncias:

Fevereiro de 2014: gerente disse ter sido abordado por dois homens durante o almoço; R$ 161,6 mil foram subtraídos.

Janeiro de 2015: alegou ter sido feito refém junto com a família, mas nenhum familiar confirmou; R$ 140,1 mil foram levados.

Dezembro de 2015: afirmou ter sido abordado ao voltar de um bar; novamente o cofre foi aberto sem bloqueio e valores retirados.

Em todos os casos, não havia testemunhas, os sistemas de segurança estavam desligados e as versões apresentadas pelo réu divergiam entre os depoimentos prestados à Polícia Federal e à Polícia Civil.

Condenação e penalidades

A Justiça Federal considerou que o ex-gerente construiu álibis para justificar a retirada dos valores sob sua responsabilidade. Na sentença, foram determinadas:

  • Perda da função pública
  • Ressarcimento integral de R$ 485,2 mil à EBCT
  • Pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 970,4 mil

Em ação penal paralela, o réu foi condenado por peculato a três anos e oito meses de reclusão, pena convertida em prestação pecuniária de dois salários-mínimos, serviços comunitários e reparação do montante desviado.

Investigação adicional

O MPF também apontou que o ex-gerente alegou outro assalto em junho de 2016, sem registrar ocorrência policial. A diferença foi identificada em procedimento administrativo interno dos Correios.

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