
Pleito realizado em outubro de 2025 entrou na mira do MPMA por possível desrespeito ao entendimento do STF sobre eleições antecipadas; vereadores aprovaram a realização de uma nova eleição para o biênio 2027-2028.
A Câmara Municipal de Mirador, no Maranhão, decidiu anular a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 e aprovou a realização de um novo pleito. A decisão ocorre após a atuação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que instaurou um procedimento administrativo para apurar a regularidade da votação realizada em 3 de outubro de 2025.
A investigação foi aberta após manifestação encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPMA e teve como responsável o promotor de Justiça Leonardo Soares Bezerra, titular da Comarca de Mirador.
Ministério Público apurou possível irregularidade
Conforme publicação de 31 de julho de 2026, o Ministério Público buscava verificar se a antecipação da eleição desrespeitou os princípios da contemporaneidade e da periodicidade estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A apuração também incluiu a análise da Resolução nº 03/2025 e da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, aprovadas em 22 de agosto de 2025. As duas medidas foram editadas pela Câmara antes da eleição antecipada.
Na ocasião, o presidente da Câmara, vereador Eulânio Patrício Caetano de Oliveira, foi solicitado a apresentar documentos relativos ao processo eleitoral, incluindo a ata, o edital de convocação, informações sobre a posse da Mesa Diretora e comprovantes de publicação das normas utilizadas para fundamentar a antecipação do pleito.
Nova eleição para o biênio 2027-2028
Após o parecer contrário do Ministério Público, os vereadores decidiram anular a eleição anterior e aprovar a realização de uma nova votação para definir a composição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.
A Mesa Diretora é responsável pela condução administrativa e legislativa da Câmara Municipal, incluindo a presidência e os demais cargos de direção do Legislativo.
A nova eleição deverá estabelecer a composição do comando da Casa para o próximo biênio, substituindo o resultado do pleito antecipado realizado em outubro de 2025.
O caso coloca em evidência a necessidade de observância das regras constitucionais e do entendimento do Supremo Tribunal Federal na organização e no funcionamento dos legislativos municipais.
Fuxico do Sertão — Informação e notícia do Médio Sertão maranhense.








