PEC prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada de trabalho, sem diminuição salarial.
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador atua durante seis dias e tem apenas um dia de descanso. A medida estabelece a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga remunerada por semana.
A proposta também prevê a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto foi aprovado em dois turnos de votação e agora depende da promulgação pelo Congresso Nacional para que as novas regras comecem a valer. <escape>Fonte: Agência Brasil</escape>
Quando a mudança começa a valer?
De acordo com o texto aprovado, as novas regras deverão entrar em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, a previsão é que a primeira etapa das mudanças comece em dezembro de 2026.
Inicialmente, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado. Depois, haverá uma nova redução para 40 horas semanais.
A transição completa está prevista para ocorrer em 14 meses, contados a partir da promulgação.
O que muda para os trabalhadores?
Entre as principais mudanças previstas estão:
- Dois dias de folga: adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado;
- Redução da jornada: de 44 para 42 horas semanais na primeira etapa;
- Jornada de 40 horas: redução para esse limite após a conclusão da transição;
- Salários preservados: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nos termos previstos pela PEC.
O texto também permite exceções mediante negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas para a compensação dos dias de descanso.
Há regras diferentes para alguns trabalhadores?
Sim. Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um prazo de transição diferenciado, de até 12 meses após a promulgação, para a adequação à nova escala, conforme as regras aprovadas.
A proposta ainda prevê tratamento específico para determinados empregados com diploma de ní









