Congresso aprova exame obrigatório para médicos exercerem a profissão no Brasil

Medida estabelece três avaliações durante a graduação em Medicina e condiciona o registro profissional à aprovação no Enamed; regra prevê tratamento diferente para estudantes que já estavam matriculados.

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 1.370/2026, que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para a obtenção do registro profissional de médicos no Brasil. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no dia 15 de outubro de 2026. <Cite refs={[“turn668451view0”]}/>

A medida busca avaliar a formação dos futuros médicos e ampliar o acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina oferecidos no país.

Estudantes serão avaliados em três etapas

De acordo com o texto aprovado, os estudantes passarão por três avaliações ao longo da graduação:

  • Segundo ano: ao final do quarto semestre;
  • Quarto ano: ao final do oitavo semestre, antes do internato;
  • Sexto ano: ao final do 12º semestre.

A nota final será calculada com base na média das três avaliações, com peso maior para a última prova. Os critérios de aprovação e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. <Cite refs={[“turn668451view0”]}/>

Quem será obrigado a fazer o exame?

A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Quem já estava matriculado antes dessa data seguirá as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil também ficarão dispensados da nova exigência, conforme o texto aprovado. <Cite refs={[“turn668451view0”]}/>

E quem não conseguir aprovação?

O texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para os formados que não atingirem o nível mínimo de proficiência.

Essa modalidade permitirá apenas atividades técnico-científicas, sob supervisão. Os inscritos não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas de médicos. <Cite refs={[“turn668451view0”]}/>

Faculdades também poderão sofrer consequências

A medida prevê que os cursos de Medicina sejam avaliados com base no desempenho dos estudantes no Enamed. Instituições com resultados insatisfatórios poderão passar por supervisão e sofrer medidas previstas na legislação educacional.

Os resultados consolidados por instituição deverão ser divulgados publicamente, sem identificação individual dos estudantes, permitindo que a sociedade acompanhe o desempenho das faculdades. <Cite refs={[“turn668451view0”]}/>

Como fica a formação médica?

O texto também estabelece parâmetros nacionais para atividades práticas em hospitais e outras unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), além de prever contrapartidas das instituições de ensino pelo uso da rede pública na formação dos estudantes.

A nota do Enamed poderá ainda ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. <Cite refs={[“turn668451view0”]}/>

A medida representa uma mudança nas regras de avaliação da formação médica no Brasil, com o objetivo de acompanhar o desempenho dos estudantes e a qualidade do ensino oferecido pelas instituições.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados.

Leia a reportagem original: Câmara aprova exame obrigatório para exercer a Medicina.

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