Decisão judicial determina preservação de registros digitais e mantém sob sigilo processo relacionado a publicações sobre transporte escolar e educação no Maranhão.
A Justiça proferiu decisão nesta quarta-feira (28) em um processo envolvendo o Município de Benedito Leite (MA), Luís Augusto Pereira Costa e as plataformas Facebook e TikTok. A ação está relacionada a publicações nas redes sociais sobre questões envolvendo o transporte escolar e a educação no município.
Na decisão, o magistrado manteve o indeferimento do pedido de urgência para retirada forçada de publicações, proibição genérica de manifestações e retratação pública. Com isso, o processo continuará tramitando, sem julgamento definitivo do mérito.
Plataformas deverão preservar registros digitais
O juiz determinou que Facebook e TikTok preservem, sob sigilo, registros digitais relacionados às contas e às publicações mencionadas no processo.
A decisão também estabeleceu prazo de 15 dias para que o município apresente links específicos ou indicações técnicas dos conteúdos que considera problemáticos no TikTok.
Luís Augusto pede R$ 25 mil por danos morais
Outro ponto da decisão é o recebimento da reconvenção apresentada por Luís Augusto, que solicita R$ 25 mil em indenização por danos morais, alegando assédio processual.
O pedido será analisado no decorrer do processo, e o município terá oportunidade de apresentar sua defesa. O recebimento da reconvenção não significa que a indenização tenha sido concedida.
Processo envolve adolescente de 12 anos
Considerando a presença de um adolescente de 12 anos no caso, o magistrado determinou que os autos tramitem em segredo de Justiça, com o objetivo de proteger a intimidade, a imagem e a integridade do menor.
A decisão prevê ainda a realização de visita à residência da família pelo Conselho Tutelar, que deverá elaborar relatório sobre as condições familiares, a frequência escolar e o bem-estar psicológico do adolescente, no prazo de 20 dias.
Processo continua em andamento
A decisão não encerra a disputa judicial nem representa julgamento definitivo sobre as alegações das partes. O processo seguirá com as manifestações dos envolvidos e a análise dos pedidos apresentados.
Fonte: decisão judicial da Vara Única de São Domingos do Azeitão (MA), assinada eletronicamente em 28 de outubro de 2026.
Fuxico do Sertão — Informação do Maranhão.









