APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO DE PARAIBANO EMITEM NOTA DE REPÚDIO CONTRA AS DECLARAÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL

NOTA DE REPÚDIO

Nós, aprovados, classificados, nomeados ou não, no concurso público municipal realizado pelo Município de Paraibano/MA no ano de 2014, refutando energicamente as palavras difamatórias do Sr. Prefeito de Paraibano, José Hélio Pereira de Sousa, através de “nota oficial” publicada e replicada em redes sociais em 18/01/2018, lançamos a seguinte nota de repúdio:

1 – O Senhor Prefeito, vendo-se em situação de inegável descrédito de sua malfadada e incompetente gestão, ataca covardemente os aprovados em concurso público promovido pela própria municipalidade sob o argumento de que, verbis: “…é fato público e notório que se trata de concurso com sérios indícios de direcionamento e fraude onde facilmente se percebe que somente foram aprovados 2 famílias.”;

2 – No entanto, o Senhor Prefeito pratica, em tese, crime de difamação contra os candidatos aprovados, na medida em que as ações judiciais que contestavam a lisura e honestidade do certame (Ação Popular nº. 268-92.2014.8.10.0104 e Ação Civil Pública nº. 0000646-48.2014.8.10.0104) foram julgadas IMPROCEDENTES pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no ano de 2017, ambas com trânsito em julgado, após recurso do próprio município;

3 – Desta forma, o que se percebe é que o Sr. Prefeito tenta “melhorar” sua imagem com seus aliados que perderem seus cargos, tentando imputar aos aprovados a culpa pela sua má-gestão e incapacidade de gerir com competência os rumos do município de Paraibano. Isto sim provocou as supostas “dificuldades financeiras” apontadas;

4 – São MENTIROSAS, e, portanto, DIFAMATÓRIAS as tentativas do Sr. Prefeito de manchar a imagem dos aprovados que tanto se dedicaram para conseguirem seus objetivos;

5 – Trata-se, por evidente, de perseguição pessoal do Sr. Zé Hélio, pelo fato de ter sido impedido de contratar aliados e pessoas de sua preferência de forma imoral através de seletivo já anulado por indícios de fraudes. Se houve alguma fraude, como bem asseverou o Sr. Promotor de Justiça de Paraibano, esta foi promovida pelo atual gestor. Disse o Promotor de Justiça, Dr. Gustavo Pereira Silva: “Não é preciso nenhum grande esforço lógico para perceber que o processo seletivo nada mais é do que a formalização das conhecidas e velhas práticas políticas de apadrinhamento político”.

6 – Reafirma-se, por esta nota de repúdio, que o Sr. Zé Hélio descumpre liminar concedida nos autos da Ação Judicial nº. 618/2018, em trâmite na Comarca de Paraibano/MA, uma vez que o prazo concedido para cumprimento não foi suspenso pelo recesso forense (20/12 a 20/01), haja vista que se trata de prazo MATERIAL, e não processual.

7 – Sendo assim, os aprovados repudiam veementemente as palavras do Sr. Prefeito, e informam que já estão tomando as medidas legais necessárias para responsabilizá-lo criminalmente pelo crime de difamação.

Paraibano/MA, 18 de janeiro de 2019.

Aprovados/Classificados no Concurso de 2014 (Edital 001/2013)

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