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BALSAS – Contratos irregulares levam MPMA a acionar responsáveis por improbidade

Irregularidades em contratos firmados em 2015 pela Prefeitura de Balsas para transporte escolar levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 17 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo a indisponibilidade dos bens de cinco pessoas, incluindo o ex-prefeito Luís Rocha Filho, até o valor de R$ 2,67 milhões.

Além do ex-prefeito, na ação – assinada pelo promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera -, também são citados como requeridos a ex-secretária de Educação, Ana Lúcia Bastos; a servidora da prefeitura Valdenira Reis; o controlador-geral do Município, Franco Suzuki, e o ex-pregoeiro municipal, Francisco Bruno Santos.

A manifestação ministerial é baseada no Inquérito Civil nº 02/2017 e nas ilegalidades observadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no procedimento licitatório, que resultou na contratação da empresa GCS Equipamentos e Construções Ltda. – EPP.

ILEGALIDADES

As ilegalidades constatadas referem-se à falta de termo de referência, orçamento e estimativa de custos unitários; ausência de informações sobre a dotação orçamentária e inexistência de publicação em jornal de grande circulação (o que somente foi realizado no Diário Oficial).

Também foi observada a subcontratação dos veículos, sem contrato para tal. Os veículos não tinham documentação, cintos de segurança e identificação de transporte escolar e alguns motoristas não possuíam habilitação.

Foi verificado, ainda, que o edital foi omisso quanto a itens como a eventual contratação de veículos com motoristas; informações sobre as rotas e a conformidade dos veículos com as determinações do Departamento Nacional de Trânsito.

FISCALIZAÇÃO

No que se refere à fiscalização dos contratos, a supervisora Valdenira Reis não forneceu informações sobre a licitação e não tinha documentação, o que leva à ideia de que ela foi nomeada somente para cumprir uma formalidade.

Quanto ao controlador-geral do Município, Franco Suzuki, (que exercia este cargo à época), foi constatado, pelo TCE, que ele não cumpria as atribuições próprias do cargo.

PEDIDOS

Além de concessão de liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos requeridos, para ressarcir os danos, o MPMA pede a condenação destes à perda de eventuais funções públicas.

Entre as penalidades solicitadas estão a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

As punições incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: CCOM-MPMA

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