Ex-delegado de Morros é condenado a mais de 19 anos de prisão por corrupção e peculato

A Justiça do Maranhão condenou o ex-delegado de Polícia Civil de Morros, Alexsandro de Oliveira Passos Dias, a 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de 539 dias-multa, pelos crimes de concussão e peculato. A sentença foi proferida no último dia 5, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O réu também perdeu o cargo de delegado.

Alexsandro de Oliveira Passos, ex-delegado

Também foram condenados Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses de reclusão e 277 dias-multa, e Adernilson Carlos Siqueira Silva, a 8 anos de prisão e 196 dias-multa. Apesar de fixado o regime fechado, todos poderão recorrer em liberdade, desde que cumpram medidas cautelares já impostas.

Segundo as investigações, entre 2015 e abril de 2016, os três réus transformaram a Delegacia de Morros em um esquema de corrupção. O então delegado Alexsandro Dias, com apoio de Paulo Jean e Adernilson – que atuavam irregularmente como escrivães –, exigia pagamentos ilegais de cidadãos em troca da liberação de veículos, cobranças de fianças sem repasse integral aos cofres públicos e até taxas mensais de bares e festas da cidade.

Em um dos casos, proprietários de motocicletas apreendidas foram obrigados a pagar valores entre R$ 500 e R$ 1.000 para reaver os veículos, sem qualquer registro oficial. Em outro episódio, a família de um preso por ameaça teve que desembolsar R$ 1.760,00 como fiança, mas apenas R$ 294,00 chegaram aos cofres do Estado.

Testemunhas também relataram que bares eram obrigados a pagar R$ 20 por mês diretamente na Delegacia para continuar funcionando, sob ameaça de interdição, prática confirmada pelo próprio ex-delegado. Para a realização de festas, eram cobrados R$ 160 por evento, valores igualmente recebidos de forma irregular.

Além das penas de prisão e multa, os réus foram condenados a ressarcir os prejuízos: Alexsandro e Paulo Jean deverão devolver R$ 8,2 mil referentes às cobranças ilegais de bares e festas, enquanto Alexsandro e Adernilson terão de restituir R$ 2.210 cobrados indevidamente como fiança.

A Justiça ainda fixou indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Na sentença, o juiz Geovane da Silva Santos destacou a gravidade das condutas:

Resta claro que não se tratou de atos isolados, mas de reiteradas exigências ilícitas, praticadas sob a roupagem da função pública, com o propósito deliberado de obter vantagem patrimonial indevida em detrimento de particulares fragilizados pela situação de constrangimento e medo.”

A promotora Érica Ellen Beckman da Silva, autora da ação, reforçou que a atuação criminosa dos réus “abala a credibilidade das instituições de segurança pública e mina a confiança da comunidade de Morros no Estado”.

O Informante

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