
O Ministério Público do Estado do Maranhão recomendou ao prefeito de Pastos Bons Enoque Mota, o cumprimento imediato de decisão judicial definitiva que declarou inconstitucional a redução de jornada de trabalho concedida a professores da rede municipal sem diminuição salarial. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons e tem como base acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão, já transitado em julgado.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0817189-02.2023.8.10.0000, analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, que declarou inconstitucional o artigo 37 da Lei Municipal nº 231/2010. Esse dispositivo autorizava professores da rede municipal, ao completarem 50 anos de idade e 20 anos de magistério, a reduzir em 50 por cento a jornada de trabalho, sem qualquer redução nos salários.
Segundo o Tribunal de Justiça, a norma municipal violou a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão ao invadir competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A Corte também entendeu que o benefício afrontava os princípios da moralidade, eficiência, isonomia e razoabilidade, além de gerar impacto financeiro indevido aos cofres públicos.
O Município de Pastos Bons chegou a recorrer da decisão, mas o recurso foi negado pelo Tribunal, tornando definitiva a declaração de inconstitucionalidade. O acórdão estabeleceu efeitos imediatos, válidos a partir do julgamento, impedindo a continuidade da concessão do benefício.
Na prática, a decisão judicial determina o retorno imediato dos professores beneficiados à jornada integral de trabalho, a readequação da folha de pagamento para que a remuneração corresponda à carga horária efetivamente cumprida e a proibição de novos pedidos ou concessões com base no artigo declarado inconstitucional.
Na recomendação encaminhada ao prefeito, o Ministério Público fixou prazo para que o Município informe oficialmente as providências adotadas, incluindo a comprovação de que a decisão será integralmente cumprida a partir do mês de janeiro de 2026. A Promotoria destacou que a manutenção do pagamento integral para jornada reduzida configura aumento indireto de remuneração e ônus injustificado ao erário.
O Ministério Público também esclareceu que o cumprimento da decisão judicial não é facultativo. O descumprimento pode caracterizar crime de desobediência, além de gerar responsabilização administrativa, civil e penal das autoridades envolvidas.
A execução da medida deverá ser conduzida pela Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com adoção das providências necessárias para ajustar escalas de trabalho, registros funcionais e a folha de pagamento, garantindo o cumprimento da Constituição, a legalidade dos atos administrativos e a correta aplicação dos recursos públicos.









