Justiça inocenta bioquímico Jarbas Fonseca após acusação de uso irregular de combustível em Porto Franco

O bioquímico Jarbas Macedo Fonseca foi inocentado pela Justiça das acusações de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em um processo movido em 2020. A decisão foi proferida pelo juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (NAUJ) do Tribunal de Justiça do Maranhão, e publicada nesta terça-feira (21).

Jarbas, que à época integrou a gestão do irmão e ex-prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio Fonseca, havia sido acusado de participar do suposto uso indevido de um caminhão da Prefeitura e de combustíveis públicos em benefício particular. A denúncia partiu de um motorista que prestava serviços ao município, mas o magistrado concluiu que não há provas de desvio de recursos nem dolo por parte dos acusados.

De acordo com a sentença, o Ministério Público baseou as acusações em depoimentos e relatos sem comprovação documental. O próprio Jarbas Fonseca declarou ter adquirido o combustível com recursos pessoais, e não com dinheiro público. O juiz destacou que não foi comprovado que o valor de R$ 10.800,00 mencionado na ação tenha sido custeado pelo erário municipal. A decisão também ressaltou que, segundo a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a caracterização de ato ímprobo exige a comprovação de dolo, ou seja, intenção deliberada de obter vantagem ilícita, o que não foi constatado no caso.

O magistrado afirmou ainda que as condutas descritas pelo Ministério Público não demonstram má-fé, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público, tratando-se, no máximo, de uma irregularidade administrativa sem configuração de improbidade. Com isso, julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo MPMA e indeferiu o bloqueio de bens solicitado no início do processo.

Com a decisão, Jarbas Fonseca e os demais acusados foram absolvidos integralmente. O juiz destacou a ausência de dolo qualificado e de qualquer prova de benefício indevido, encerrando definitivamente o caso que tramitava há mais de cinco anos.

Veja abaixo a sentença:

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