Em nota publicada a imprensa,o prefeito de Paraibano Zé Hélio rebate uma publicação recente em que afirma que o mesmo pode perder o mandato a qualquer momento. Vamos mostrar os dois lados.
MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG DO HILTON FRANCO:
Em consulta ao sistema JurisConsult do TJMA, nos autos dos processo 618/2018 e 619/2018, em trâmite na Comarca de Paraibano (MA), foi verificado que o atual Prefeito de Paraibano, José Hélio (PT), está prestes a ser afastado do cargo pela justiça por desrespeitar decisões judiciais.
É que Zé Hélio (PT), conhecido por não cumprir e desrespeitar decisões proferidas pela justiça, foi obrigado pelo juiz da Comarca, do Dr. Caio Davi Medeiros Veras, a nomear quatro candidatos aprovados no concurso público realizado em 2014, no prazo de 72h, sob pena de intervenção judicial e afastamento do cargo, além de envio de cópias dos autos para a apuração do crime de responsabilidade pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Ultrapassando o prazo de 72h sem cumprimento, começa a incidir multa pessoal e individual ao prefeito, no valor de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 20.000,00 a ser revertida aos autores.
Como já tem se tornado “normal”, “Zé Mentira”, como tem sido apelidado o prefeito, devia ter cumprido a decisão até a tarde do dia 09/01/2019, mas não o fez, embora tenha sido devidamente intimado.
Caso seja decretada a intervenção judicial, Zé Hélio poderá ser afastado do cargo pela Justiça, e no seu lugar será nomeado um interventor pelo magistrado para gerir os interesses do município.
Talvez assim ele passe a respeitar mais o Poder Judiciário, pois há tempos tripudia e faz pouco caso das decisões do magistrado.
Com a palavra, o Excelentíssimo Juiz de Paraibano/MA, Dr. Caio Veras.
A VERSÃO DE ZÉ HÉLIO
NOTA A IMPRENSA:
O município de Paraibano-Ma, vem a público por seu prefeito municipal, exercer seu direito de resposta e informar ao jornalista que na sua matéria tendenciosa e totalmente distorcida, este esquece de informar e esclarecer que os prazos do poder judiciário estão suspensos desde o dia 20 de dezembro 2018 até o dia 20 de janeiro 2019 conforme artigo 220 do novo Código de Processo Civil-CPC.
Informa ainda que dos 2 processos os quais o juiz de piso determinou a nomeação dos concursados em 72 hr, um já foi suspenso a decisão por ordem da Desembargadora Nelma Sarney( Agravo 08000411720198100000).
Portanto as decisões judiciais sempre foram cumpridas por se respeitar o poder judiciário, porém o município foi obrigado a cumprir sem dotação orçamentária, nomeações estas referentes ao concurso público o qual é fato público e notório que se trata de um concurso com sérios indícios de direcionamento e fraude onde facilmente se Percebe que somente foram aprovados 2 famílias, um verdadeiro abuso e afronta ao nosso estado democrático de direito. O município lamenta a matéria parcial e caluniosa publicado neste blog, pois encontra-se distante da realidade , lamenta ainda os oportunistas de plantão que criticam de forma irresponsável e eleitoreira, sempre torcendo pelo “quanto pior melhor”.
O município esclarece que não há que se falar em
Afastamento do cargo ou multa por descumprimento pois o processo segue o seu trâmite legal.
O prefeito municipal reafirma seu compromisso com a população e que sempre cumpriu todas as determinações judiciais.
O prefeito Neste ato repudia tal atitude desesperada daqueles que sem compromisso com a verdade tentam de alguma forma caluniar e denegrir a imagem do gestor Zé Hélio que sempre tratou a todos de forma serena, alegre e respeitosa, o que lhe é peculiar e a cada dia tenta melhorar a condição de vida do povo de paraibano.
Município de Paraibano
Prefeito municipal
Por: Leandro Noleto