Os vereadores de João Marcelo Furtado Veloso, Elisângela Teixeira Fernandes e Lucimar Sá da Silva, em resposta à matéria publicada pelo senhor Leo lasan (blogueiro )em sua página de Facebook- “Paraibano News”,vêm a público prestar esclarecimentos quanto ao projeto de lei das 30 horas semanais dos enfermeiros técnicos e auxiliares de enfermagem.
A respectiva matéria publicada pelo blogueiro Leo lasan é totalmente descabida bem como sem nexo,ao supostamente mencionar que os vereadores poderão perder seus mandatos, por terem votado o respectivo projeto de lei de autoria da vereadora Lucimar.
Neste ponto compete ressaltar que o projeto de lei passou pela comissão de constituição e justiça, na qual possui o vereador João Marcelo como presidente e o vereador Murilo Ribeiro como relator da comissão.O parecer dado pelo comissão foi técnico sem qualquer papel vinculativo para os demais vereadores.
Com o parecer da comissão, o projeto veio a votação na sessão da Câmara realizada em 29 de outubro de 2018, tendo sido aprovado por unanimidade, ou seja, contou com os votos favoráveis dos 11 vereadores( ata de presença dos vereadores a sessão -anexa).
Nesta mesma seção foi votado também o projeto de lei 06/2018, de autoria do executivo, o qual dispõe sobre a redução de carga horária dos assistentes sociais, de 40 para 30 horas, o qual foi sancionado pelo prefeito e veio a beneficiar diretamente a vereadora Valdênia Sá Dutra de Sousa (Dênia Sá) sua aliada política.
Após a votação, mais precisamente no dia 30/10 de 2018, o projeto de lei foi enviado ao executivo para sanção ou veto (Ofício 046/2018 anexo), conforme está previsto no artigo 213 caput e inciso 2° e 3° do regimento interno da câmara, estando também previsto no artigo 56 da Lei Orgânica do Município.
Ocorre que o Executivo na pessoa do prefeito, bem com sua Assessoria Jurídica não se manifestaram quanto à sanção ou veto, bem como não apresentaram qualquer parecer de inconstitucionalidade do projeto de lei, ou seja, o executivo permaneceu inerte quanto ao projeto, e decorrido o prazo previsto no artigo 213, inciso 3° bem como artigo 56 inciso 2° ocorreu a sanção tácita.
Diante dessa inércia,a presidente da Câmara ,Sra Elizângela Teixeira Fernandes, com fundamento no artigo 215 do regimento interno da Câmara,possui total autonomia para realizar a promulgação da Lei N° 184,fato este que ocorreu em sessão realizada no dia 10/12/2018 com a promulgação, A lei foi publicada no Diário Oficial em 14 /12 /2018 (diário oficial em anexo).
A vereadora Lucimar acrescenta ainda que a lei que beneficia os enfermeiros técnicos e auxiliares de enfermagem em nenhum momento irá trazer qualquer prejuízo financeiro, bem como não será necessário novas contratações, pois o que precisa ocorrer é apenas a adequação da escala dos profissionais ,uma vez que ainda têm os profissionais concursados, os quais não estão prestando serviço ao município. O intuito do atual legislativo foi apenas ajudar esta classe de profissionais, posto que as 30 horas já vêm vigorando em cidades vizinhas, a exemplo de São João dos Patos, além disso, a lei aprovada permitirá uma maior descanso dos profissionais e isso trará como reflexo o melhor atendimento a nossa população .
Por todo o exposto entendemos que a lei Nº 184/2018 não possui qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade. Além disso, o decreto número 3001.1212.001/2018, expedido pelo executivo no qual recusa a aplicação e eficácia da lei 184/2018, não possui qualquer legalidade ou amparo legal,pois cabe ao judiciário analisar a constitucionalidade ou não da referida lei. Já a informação temerária de que os vereadores poderiam vir a perder seus mandatos, é algo que entendemos inconcebível devendo-se mencionar que atualmente existe 07 (sete )vereadores na oposição, Unidos na defesa dos interesses do povo e dos servidores de Paraibano.
Paraibano 20/12/2018
JOÃO MARCELO F.VELOSO
ELISÂNGELA TEIXEIRA FERNANDES
LUCIAMAR SÁ DA SILVA