
O projeto de lei, que autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que estabelece a regulamentação das atividades espaciais no Brasil, foi reforçado com a reinclusão do prazo de 60 dias para licenciamento ambiental. A medida passou a integrar novamente a Lei 14.946, de 2024, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao dispositivo (VET 19/2024) em sessão conjunta realizada nesta última terça-feira, 17.
A norma determina que os processos de licenciamento ambiental para empreendimentos espaciais devem ser concluídos em até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Caso o prazo não seja respeitado, o licenciamento será concedido automaticamente, o que visa dar mais agilidade aos trâmites para exploração do setor espacial no país.
O projeto teve origem no PL 1.006/2022, de autoria de Pedro Lucas Fernandes, e foi aprovado no Senado em 2024. A lei define as diretrizes para exploração espacial em território nacional, incluindo a participação da iniciativa privada, segurança das operações, responsabilidade civil e mecanismos de fiscalização.
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