Em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 9, o TCE declarou a inadimplência dos gestores públicos que não entregaram, dentro do prazo previsto na legislação, as suas prestações de contas ao órgão de controle externo.
Foram declarados inadimplentes os seguintes fiscalizados: no executivo estadual, Anne Kelly Bastos Veiga (Perícia Oficial de Natureza Criminal); no executivo municipal, Fernando Augusto Coelho Teixeira (Prefeitura Municipal de Cidelândia); José Arnaldo Araújo Cardoso (Prefeitura Municipal de Buriti); Luís Mendes Ferreira Filho (Prefeitura Municipal de Coroatá); no legislativo municipal, Antônio Mateus dos Anjos Tertulino (Câmara Municipal de Buriti); Bryan Caldas Siqueira Freire (Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca); Germano de Oliveira Barros (Câmara Municipal de Vargem Grande); Jonhy Márcio Braga Queiroz (Câmara Municipal de Luís Domingues) e Valmir Silva Lima (Câmara Municipal de Cidelândia).
A partir de agora, o TCE vai adotar as providências necessárias à instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que é o procedimento utilizado pela instituição para ter acesso às informações que deveriam ter sido enviadas em cumprimento à obrigação constitucional de prestar contas. As Tomadas de Contas Especiais serão operacionalizadas pelos auditores que integram a Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis).
Prestações de contas – Foi emitido parecer prévio pela aprovação para as prestações de contas apresentadas por Edivaldo de Holanda Braga Júnior (São Luís/2020).
As contas de Carla Fernanda do Rego Gonçalo (Bacabeira/2019); Enoque Ferreira Mota Neto (pastos Bons/2022); Ilvane freire Pinho (Presidente Médici/2020); Lindomar Lima de Araújo (Marajá do Sena/2020) e Osvaldo Luis Gomes (Guimarães/2021) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.
Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas de Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Rocque/2020); Edijacir Pereira Leite (Lago dos Rodrigues/2020); Sidrack Santos Feitosa (Morros/2020);
Entre as câmaras municipais foram julgadas regulares com ressalvas as contas de João Marcelo Furtado Veloso (Paraibano/2021); Lindinalva do Nascimento Sousa (Cachoeira Grande/2021); Rayssa Pereira Campos (Palmeirândia/2021); Rhoniery Alves carvalho (Bom Jardim/2021) e Sidnei Costa Barbosa (Arame/2021).