O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, em 6 e 7 de maio, três Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha, e mais oito pessoas, além de duas empresas. As ações foram baseadas em três inquéritos civis que investigavam fraudes na execução de convênios entre Associações de Produtores Agrícolas e Rurais do município e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes).
Nos três convênios que motivaram as ACPs, o objetivo seria a melhoria e recuperação de trechos de estradas vicinais ligando os povoados às sedes dos municípios. A data de assinatura dos acordos também é a mesma: 3 de setembro de 2012. As três ações foram formuladas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior. São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.
CONVÊNIOS
Firmado entre a Associação dos Produtores Agrícolas Vila Planalto e a Sedes, o convênio 48/2012 envolveu o montante de R$ 303.221,75 e teria como finalidade a recuperação de 22,4km de um trecho de estrada vicinal. Pelo acordo, a Secretaria Estadual repassaria o valor de R$ 288.060,66, enquanto a Associação ofereceria R$ 15.161,09.
Além da ex-prefeita Luiza Rocha, o MPMA processa, na primeira ACP, os representantes da Associação dos Produtores Agrícolas Vila Planalto, Leivinha Nogueira de Sousa e Maxinimo Francisco da Silva; a proprietária da empresa G Costa Carvalho, Guiomar Costa Carvalho Santos; e o representante da MLP Construções e Empreendimentos, Gilbran Karlil Costa Silva.
Segundo consta nos autos, enquanto Leivinha de Sousa foi o responsável pela assinatura do convênio, Maxinimo da Silva foi quem realizou todos os demais atos relativos à execução do objeto, como abertura de processo licitatório e pagamento das empresas.
O convênio 49/2012, entre a Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Povoado Palmeirinha e a Sedes teve o valor total de R$ 542.329,54. Em tese, o acordo promoveria o melhoramento de 35,8km de caminho de acesso que beneficiaria 320 famílias em São João do Sóter.
Na segunda ACP são processados, além da ex-gestora municipal, o representante da Associação, Maurivan da Silva Lima; e o representante da Caxias Construções e Empreendimentos Ltda, Carlos Roberto Scudeller Júnior.
Na terceira ACP, relativa ao convênio 50/2012, a ex-prefeita Luiza Moura da Silva Rocha também é demandada, assim como seu marido e ex-secretário de municipal de Infraestrutura, Clodomir Costa Rocha; o representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Cabeceira 2, Marcio José da Silva Correia; e o representante da MLP Construções e Empreendimentos, Gilbran Karlil Costa Silva.
No convênio, de valor total R$ 223.884,99, a Sedes repassaria R$ 212.690,74 enquanto a Associação o montante de R$ 11.294,25. O objetivo do acordo seria a recuperação de estrada vicinal num trecho de 13,28km.
IRREGULARIDADES
Em relação ao primeiro convênio, 48/2012, o Ministério Público observou a existência de dois processos licitatórios para o mesmo objeto, sem que haja em qualquer deles informação sobre anulação de um ou outro. Além disso, a data de formalização dos procedimentos licitatórios é muito próxima, o que constitui indícios de que tais atos foram apenas para dar aparência de regularidade ao que não tinha.
Em relação ao convênio 49/2012, embora sem demonstração do cumprimento das obras e uso efetivos dos recursos, o presidente da Associação, Maurivan Lima, assinou relatório em que atesta 100% de sua realização. Observa-se que a “prestação de contas apresentada foi apenas uma formalização fraudulenta”, coloca o promotor Francisco de Assis.
No convênio 50/2012, também ficou comprovado de que não houve prestação de contas e a devida execução do objeto do acordo. O então secretário municipal de Infraestrutura de São João do Sóter, Clodomir da Costa Rocha, foi quem buscou a Associação e viabilizou a contratação, além de participar das fases seguintes, relacionadas à execução do contrato.
Nos três casos, a ex-prefeita Luiza Moura da Silva Rocha coordenou toda a celebração dos convênios com o Estado, para viabilizar o recebimento dos recursos, simulando a existência de um procedimento licitatório e utilizando-se do aparelho administrativo para simular a regularidade nos contratos.
PEDIDOS
Nas três ACPs, o Ministério Público requer, de forma liminar que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos demandados até os valores totais dos convênios firmados. Além disso, foi pedida a condenação da ex-gestora municipal e de todos os outros oito envolvidos por ato de improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Redação: CCOM-MPMA