fbpx

TENTATIVA FRACASSADA: EX PREFEITO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ZÉ MÁRIO, PERDE MAIS UMA LUTA CONTRA AS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE RESPONDE NA JUSTIÇA

Em mais uma tentiva de se livrar de um dos processos no qual responde na justiça, o ex prefeito de São João dos Patos José Mário Alves de Souza, interpôs recurso de apelação contra uma sentença de improbidade administrativa.

O recurso foi contra a decisão do processo de número Processo Nº: 0001057-25.2014.8.10.0126 Protocolo Nº: 0547742017

APELANTE: JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUSA.

O processo de autoria do ministério público estadual, se refere a contratações ilegais quando Zé Mário, ocupou o cargo de prefeito municipal.

A decisão proferida pelo juiz de São João dos Patos magistrado de base, condenou o Requerido, ora Apelante ( Zé Mário), com suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos; multa civil no valor correspondente de 10 (dez) vezes o montante da última remuneração por ele recebida quanto Prefeito; e proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.

Em seus recusos de apelação, o ex prefeito alegou que
em suas razões recursais, defende a legalidade da conduta, pois a Lei Municipal 324/2009 autorizava contratações temporárias de servidores para cargos nas secretarias municipais de obras, de educação e de saúde. E que a medida foi adotada para garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais aos munícipes.
Aduz ainda a inexistência de dolo/má-fé, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, “mas tão somente uma pequena irregularidade administrativa”, incapaz de configurar ato ímprobo.

Porém, a tentativa foi fracassada de se livrar de ssa condenação, e a desembargadora negou provimento ao recurso.

Veja a negação

Ante o exposto, de acordo com parecer ministerial, conheço e nego provimento ao presente apelo, mantendo a sentença de base em todos os seus termos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 15 de março de 2019.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA
RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Tá difícil!

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Facebook