O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por meio de decisão liminar proferida pelo desembargador plantonista Raimundo José Barros de Sousa, os efeitos da sentença que determinava a posse imediata da vice-prefeita do município de Buriti, Ana Lúcia Araújo Barros, como prefeita interina durante a viagem internacional do titular André Gaúcho.

A decisão anterior, proferida no dia 11 de julho pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da Vara Única da Comarca de Buriti, havia entendido que a ausência física do prefeito do território municipal, sem a devida comunicação formal à Câmara de Vereadores, caracterizava impedimento para o exercício do cargo. Com isso, foi determinado que a vice-prefeita assumisse o comando do Executivo local.
Ana Lúcia acionou a Justiça com um mandado de segurança alegando que o prefeito viajou aos Estados Unidos sem cumprir o que determina a Constituição quanto à comunicação de ausência e transmissão do cargo, o que teria violado os princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
No entanto, o TJMA reformou a decisão, considerando que a simples ausência territorial não configura, por si só, um impedimento que justifique o afastamento do prefeito. O desembargador Raimundo Barros fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a ADI 3647/MA, que não exige substituição automática em caso de afastamento físico temporário. O magistrado também destacou a validade do trabalho remoto na administração pública, conforme previsto na Lei Federal nº 14.063/2020.
Com isso, o prefeito André Gaúcho permanece no exercício do cargo, mesmo fora do país, com retorno previsto para o próximo esta quarta-feira, 16.


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