
A antecipação desarrazoada das referidas eleições tende a favorecer os grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, que não refletirá, necessariamente, o anseio predominante ao início do novo biênio, em clara violação aos princípios republicano e democrático. A periodicidade eleitoral permite que se avalie o desempenho dos ocupantes atuais dos cargos antes da realização do novo pleito.
Já tem vários julgados e jurisprudência que garantem que a convocação de eleição para representantes do poder legislativo no Brasil deve respeitar o mês de Outubro do ano anterior a posse da nova mesa. Vamos aguardar os desenrolar da convocação.










