Por irregularidades no repasse de parcelas de empréstimos consignados de servidores, o Ministério Público do Maranhão ajuizou na última quinta-feira, 4, uma Ação Civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Campos Damião Daher.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Bom Jesus das Selvas é termo judiciário da comarca de Buriticupu.
Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, após o desconto do valor das prestações em folha salarial para pagamento dos empréstimos consignados dos servidores, o Município de Bom Jesus das Selvas deixou de realizar o devido repasse à Caixa Econômica Federal.
Em razão da ausência do repasse, o Município celebrou um acordo reconhecendo a dívida com a instituição financeira e se comprometeu com um novo cronograma de pagamentos.
“Ao reter os valores descontados dos servidores que contratualmente deveriam ser repassados à Caixa, o gestor municipal que o fez supostamente praticou ainda os crimes de apropriação indébita (ou peculato-desvio) […] e improbidade administrativa”, diz um trecho do relatório do TCU.
Em 10 de janeiro de 2018, foi julgada parcialmente procedente uma ação de cobrança da Caixa, na qual a Justiça condena o Município de Bom Jesus das Selvas a pagar as prestações não cumpridas do convênio (10/2017 a 12/2017 e 01/2018), no valor de R$ 461.475,95 corrigidos monetariamente e acréscimos de juros.
“Verifica-se existirem provas do cometimento de atos de improbidade administrativa e crime de desvio/apropriação de verba pública pela ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, tendo sido, inclusive, possível quantificar os prejuízos ao erário, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento da presente ação”, afirma Felipe Rotondo.
PEDIDOS
O MPMA requer a condenação de Cristiane Damião por improbidade administrativa, cujas penas incluem ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Redação: Jefferson Aires (CCOM-MPMA