A meta envolve processos com prioridade legal, distribuídos até 31 de dezembro de 2024
Processos com prioridade legal, que tenham como parte pessoa com deficiência, terão meta anual de julgamento a partir do próximo ano e ganharão o Selo “Justiça Inclusiva”, criado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência do Tribunal de Justiça do Maranhão, em 18 de setembro.
A meta é julgar 100% dos processos não criminais em razão da participação de pessoa com deficiência como parte, distribuídos até 31 de dezembro de 2024, excluídos os processos suspensos e sobrestados.
Já o Selo “Justiça Inclusiva”, criado em parceria com a Comissão de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência do Tribunal de Justiça do Maranhão, destacará as unidades judiciais que cumprirem essa meta, apurada em duas datas: 10 de abril e 31 de dezembro de 2027.
CUMPRIMENTO DA META
Ficam de fora da premiação da meta as unidades judiciais que não possuírem processos pendentes envolvendo pessoas com deficiência até 31 de dezembro de 2026. Até dezembro de cada ano, deverá ser divulgada a meta para o exercício seguinte, por meio de Portaria expedida pela Corregedoria Geral da Justiça.
As demais unidades poderão acompanhar o cumprimento da meta estabelecida por meio do Painel de Indicadores da CGJ-MA, pelo Portal do Poder Judiciário.
De acordo com o provimento, as unidades judiciais de primeiro grau participantes da premiação deverão adotar as medidas administrativas e processuais necessárias ao cumprimento das metas fixadas.
ACESSO
A meta e o selo foram criados no Provimento nº 47/2026 de 18 de setembro de 2026, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Gonçalo Filho.
Segundo o Provimento, as medidas foram necessárias tendo em vista a necessidade de promover acesso à justiça em condições de igualdade, a rapidez processual, a eficiência e a inclusão social.
As medidas cumprem, ainda, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência); a Resolução nº 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência no âmbito do Poder Judiciário e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 10 (Redução das Desigualdades) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
Glossário
- Desembargador: Magistrado que atua na 2ª instância do Tribunal de Justiça.
- Julgamento: Quando o juiz ou tribunal decide o resultado de um processo, explicando as razões para sua decisão.
- Parte: Pessoa ou entidade envolvida no processo, como o autor ou o réu.
- Poder Judiciário: Poder do Estado responsável por julgar conflitos e aplicar as leis.










