Uma decisão do tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, acatou um um pedido dos juízes Sr. Adriano Pinheiro e do Sr. Helder Ferreira que determina a proibição de menores de 16 anos desacompanhados de responsáveis durante as festividades de carnaval do município de Pastos Bons.
Respaldado no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, a decisão é pensada em garantir a segurança, a ordem e proteção integral da integridade física, psicológica e moral de menores de idade.
Com a decisão, fica determinado que a polícia e os dispositivos de proteção de adolescentes possam monitorar os blocos, prévias e festas de cunho carnavalesco, para identificar menores que estejam desacompanhados de responsáveis.
Além, da proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores, ainda também, fica decidido a averiguação das cédulas de identidade de menores nos estabelecimentos durante o carnaval. Os comerciantes deverão ter fixo um cartaz de sinalização sobre a portaria, indicando o que determina a lei.