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DECISÃO DO TJMA DETERMINA PROIBIÇÃO DE MENORES DE 16 ANOS EM EVENTOS CARNAVALESCOS EM PASTOS BONS

Uma decisão do tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, acatou um um pedido dos juízes Sr. Adriano Pinheiro e do Sr. Helder Ferreira que determina a proibição de menores de 16 anos desacompanhados de responsáveis durante as festividades de carnaval do município de Pastos Bons.

Respaldado no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, a decisão é pensada em garantir a segurança, a ordem e proteção integral da integridade física, psicológica e moral de menores de idade.

Com a decisão, fica determinado que a polícia e os dispositivos de proteção de adolescentes possam monitorar os blocos, prévias e festas de cunho carnavalesco, para identificar menores que estejam desacompanhados de responsáveis.

Além, da proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores, ainda também, fica decidido a averiguação das cédulas de identidade de menores nos estabelecimentos durante o carnaval. Os comerciantes deverão ter fixo um cartaz de sinalização sobre a portaria, indicando o que determina a lei.

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