fbpx

DIREITO DE RESPOSTA A assessoria de comunicação do empresário José Henrique Brandão, vem a público esclarecer acerca de notícias mentirosas ligadas à sua pessoa que são difundidas nas redes

✍🏻 DIREITO DE RESPOSTA

A assessoria de comunicação do empresário José Henrique Brandão, vem a público esclarecer acerca de notícias mentirosas ligadas à sua pessoa que são difundidas nas redes sociais.

Conforme prega nossa Constituição, Art. 31 § 2º ‘O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.’

Dessa maneira, na tarde de hoje, foi realizada votação na Câmara municipal para decidir sobre as contas referentes à época de sua gestão como prefeito.

Conforme anteriormente decidido, o TCE MA optou, devido ao tempo decorrido, não aprovar e nem reprovar as contas, assim se abstendo de julgá-las.

Seguindo a Constituição essa decisão do TSE só mudaria com o quórum de 2/3 dos votos dos vereadores (9 votos dos 13 existentes).

A votação de hoje, obteve o quórum de 8 favoráveis dessa maneira o resultado implica que a Câmara nem aprova nem reprovar as contas assim acompanhando a decisão anteriormente apontada pelo TCE.

Dessa maneira prevalece a decisão do TCE MA, que é ABSTENÇÃO DE JULGAMENTO.

Assim sendo, o cidadão Colinense José Henrique Barbosa Brandão não possui contas reprovadas e está com seus direitos políticos garantidos.

Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de um jornalismo ético e pautado na veracidade dos fatos.

Equipe José Henrique Brandão

 

Deixe um comentário

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Facebook