O juiz da 21ª Zona Eleitoral do município de Barão de Grajaú-MA, David Mourão de Morais Meneses, julgou improcedentes os pedidos que foram formulados em face do prefeito de São Francisco do Maranhão, Adelbarto Santos.
Na ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada por Manoel Nunes Bezerra Filho, o gestor e a vice-prefeita Flávia Soares foram acusados de abuso de poder político ou econômico.
Os dois, segundo as ações, “estariam praticando atos que caracterizam grave violação à moralidade administrativa, quando teria contratado maquinário de sua própria empresa ou de parentes para execução do serviço, o que ao seu ver caracterizaria crime eleitoral”.
Em sua defesa, Adelbarto Santos disse que “os supostos vídeos, fotos que frise não demonstram mesmo se verdadeiros fossem qualquer demonstração de abuso do poder político ou econômico”.
Na sentença, o juiz afirma que “não se encontra entre as pretensas provas apresentadas pelo impugnante qualquer uma que, por exemplo, evidencie violação ao artigo 84 da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral”.
O prefeito Adelbarto fez uma publicação comemorando a sentença dada pelo juiz David Mourão na tarde desta sexta-feira..
“Hoje saiu a sentença do último processo eleitoral no Barão. O juiz julgou improcedente a denúncia e mais uma mentira cai por terra. Quem vive mentindo até consegue chamar atenção por um momento. Mas quem trabalha com a verdade sempre vence.
Que Deus abençoe aqueles que tentam me derrubar!!!”