Empresário é denunciado por supostas obras irregulares e desmatamento em área protegida no MA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, ajuizou uma Ação Civil Pública e ofereceu Denúncia criminal contra o empresário Abner Azevedo Silva por danos ambientais causados em uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada na Chácara Recanto dos Pássaros, no povoado Recanto, zona rural do município.

 

A Ação Civil Pública foi ajuizada nesta terça-feira (3), enquanto a Denúncia criminal foi oferecida em 29 de janeiro. As manifestações são assinadas pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, que responde temporariamente pela comarca de Passagem Franca.

De acordo com o MPMA, o empresário realizou diversas intervenções irregulares na área protegida, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, causando degradação significativa ao meio ambiente.

MULTA E EMBARGO DAS OBRAS

Em agosto de 2025, Abner Silva já havia sido autuado pelo Batalhão da Polícia Ambiental (BPA), com aplicação de multa no valor de R$ 1,5 milhão, em razão das ilegalidades constatadas.

Na ocasião, também foi determinada a suspensão imediata de todas as obras realizadas no local, já que não havia licenciamento ambiental.

Segundo o Ministério Público, o empresário promoveu o desmatamento de Área de Preservação Permanente, obstruiu o leito do Rio Corrente e realizou construções irregulares dentro da área protegida.

Entre as obras estão a edificação de uma casa, uma barraca, uma quadra de areia, quiosque, escadarias, além da implantação de três tanques de piscicultura e da criação de uma praia artificial.

Ainda conforme os autos, foram suprimidos 19.248,76 metros quadrados de vegetação nativa, incluindo áreas com babaçu, às margens do rio, para a construção de um complexo de lazer privado. Também foi perfurado um poço artesiano, sem qualquer autorização legal.

PEDIDOS DO MPMA

Na Ação Civil Pública, o MPMA requer que Abner Azevedo Silva seja condenado a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 200 mil. O montante deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

O órgão ministerial também solicita a fixação de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, igualmente destinada ao fundo ambiental do município.

Já na esfera criminal, o Ministério Público pede a condenação do empresário pelos crimes previstos nos artigos 38, 48 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que tratam da destruição ou dano a floresta de preservação permanente, impedimento da regeneração natural da vegetação e construção ou instalação de atividades potencialmente poluidoras sem licença ambiental.

O informante

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