fbpx

FORTALEZA DOS NOGUEIRAS – MPMA recomenda correção de irregularidades em edital de licitação

O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, nesta quinta-feira, 22, para que o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Passarinho, proceda à imediata correção das irregularidades apontadas no processo licitatório (nº 08/2018), aberto para contratar empresa que vai realizar o concurso público para servidores do município.

O documento, que também é destinado à presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Gracilene Carreiro Barros, orienta ainda que seja adiada a sessão para abertura das propostas, marcada para a próxima segunda-feira, 26, bem como que os dois agentes públicos se abstenham de homologar quaisquer atos pertinentes ao processo licitatório, em virtude de possível nulidade do edital.

Autora da Recomendação, a promotora de justiça Dailma de Melo Brito Fernández, titular da 1ª Promotoria de Balsas, de cuja comarca Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, considera que algumas cláusulas do Edital nº 08/2018 estão em desacordo com a Lei nº 8.666/93 – a Lei das Licitações.

Um dos itens (o 12.4.2) exige que a empresa participante da licitação apresente declaração de adimplência com o município de Fortaleza dos Nogueiras, que deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 horas, em dias úteis, à abertura do processo. Segundo a representante do Ministério Público, a cláusula não está prevista na Lei nº 8.666/93, que exige apenas a comprovação da regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

Para a promotora de justiça, a exigência restringe a competitividade do certame, uma vez que “para conseguir aludido documento, no prazo previsto no edital, o representante da empresa deverá deslocar-se até Fortaleza dos Nogueiras na data de 23 de novembro de 2018 (sexta-feira), sendo que a licitação será realizada na segunda-feira subsequente”.

Outro item do edital questionado pelo Ministério Público é o que trata da qualificação técnica da empresa participante, dispondo que a equipe seja integrada por, entre outros profissionais, “pelo menos 04 (quatro) com especialização em nível de mestrado; 04 (quatro) com especialização em nível de doutorado, sendo 01 (um) doutor em Educação; 01 (um) doutor em Direito, 01 (um) doutor em Administração e 01 (um) doutor em Saúde ou Ciências”.

Dailma de Melo Brito Fernández observa que a exigência é mais uma forma “de limitar o caráter competitivo da licitação, prejudicando os objetivos do certame, principalmente o de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração”. De acordo com a promotora, o artigo 30 da Lei de Licitações preconiza que “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação”.

OUTROS PEDIDOS
Na Recomendação, o Ministério Público requer, ainda, que o prefeito e a presidente da CPL Fortaleza dos Nogueiras informem à Promotoria de Justiça, no prazo de 24 horas, o cumprimento, ou não, do documento, bem como as providências adotadas, com a documentação comprobatória, além de encaminharem, no prazo de dez dias, os documentos relativos à fase interna da licitação questionada.

Deixe um comentário

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Facebook