A decisão foi contra o prefeito da cidade de Paraibano, no interior do Estado, Caio Davi Veras.
Maranhão Notícias com informações da assessoria
PARAIBANO – O município de Paraibano, terá até o dia 10 de fevereiro para providenciar transporte gratuito e adaptado para crianças e adolescentes com deficiência. Em caso de desobediência, o município na pessoa do prefeito José Hélio Pereira terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, cujo valor será revertido em prol da melhoria do transporte de pessoas com deficiência em Paraibano.
A decisão, em caráter liminar, partiu do juiz Caio Davi Veras, titular da comarca de Paraibano no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. São requeridos nesse processo o prefeito José Helio Pereira de Sousa e Doralina Coelho de Sousa Santos.
O Ministério Público relatou que foi apurado na promotoria local, após reclamação formalizada pelo Vereador João Marcelo, que o ônibus escolar dotado de elevador está sem funcionamento desde o primeiro semestre de 2019, impossibilitando o traslado de crianças deficientes entre suas casas e as respectivas unidades escolares.
O vereador citou alguns alunos com deficiência que são diariamente prejudicadas, a exemplo de uma criança que é levada em cadeira de rodas, sob sol e chuva até a escola.
Foi anexada à ação uma farta documentação, no sentido de comprovar os fatos, como depoimentos da Secretária de Educação, tidos como insuficientes, e depoimentos dos pais de alunos e do responsável pela Associação dos Deficientes de Paraibano. Diante dessa situação, o MP pleiteou concessão de tutela de urgência (produção antecipada dos efeitos da sentença) para determinar que os demandados disponibilizem, de imediato, transporte escolar adaptado para as crianças e adolescentes com deficiências indicados na inicial, além de outros alunos que estejam na mesma situação. Devidamente intimado, o Prefeito José Hélio Pereira de Sousa manifestou-se argumentando que o ônibus adaptado está quebrado e, por ser importado, não possui peças de reposição.
Dever do Estado
O magistrado ressalta na decisão que o dever Estatal de garantir boa educação não se resume ao fornecimento de salas de aulas e professores, mas, sobretudo à estrutura completa, com climatização, mobiliário em boas condições, transporte público e alimentação. “A omissão deliberada do Município de Paraibano em ofertar transporte adequado para as crianças e adolescentes portadores de deficiências merecer reparo pelo poder judiciário. No que toca ao perigo de demora, também resta patente, posto que o direito de transporte regular aos alunos portadores de deficiência é fundamental e inerente à segurança dos destinatários”.(Foto:Arquivo).
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