As investigações do Ministério Público apontaram que o terreno, localizado na Rua do Sol, no Centro de Lagoa do Mato, teve o seu direito de superfície concedido a Francisca Aline Silva Rodrigues. O Termo de Concessão de Direito de Superfície n° 261 prevê o pagamento de taxa anual e não especifica o prazo de concessão, “o que, de fato se consubstanciaria numa verdadeira doação de imóvel público”, avalia o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
A Promotoria verificou, também, que a concessão não foi precedida de licitação nem de autorização legislativa, além de não ter sido registrada em cartório. Apesar da previsão do pagamento de uma taxa anual, a própria Prefeitura informou que não houve o pagamento de valores relativos à concessão do terreno.
“Em respeito aos princípios que regem a administração pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, não se pode permitir que o gestor municipal decida quando, como e quem será o superficiário de um bem público”, observa Carlos Allan Siqueira. O promotor de justiça esclarece que a concessão do direito de superfície só é dispensado de licitação quando destina-se a outro órgão ou entidade da administração pública.
Na Ação, o Ministério Público requer a nulidade da concessão do direito real de superfície do imóvel público, com a reversão de todos os direitos sobre o bem ao Município de Lagoa do Mato. Também foi pedida a condenação do Município a desfazer as construções realizadas no imóvel pela beneficiária da concessão.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Fonte:
https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/14500-lagoa-do-mato-mpma-requer-nulidade-de-concessao-de-terreno-feita-pela-prefeitura