
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) publicou a Portaria nº 417/2026, que estabelece a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação do dia 4 de outubro de 2026.
De acordo com o documento, a restrição será válida das 0h às 22h do domingo (4) e alcançará qualquer tipo de bebida alcoólica, além de substâncias de efeitos semelhantes, quando comercializadas, fornecidas ou consumidas em locais públicos ou de acesso público. A medida consta da portaria assinada em 17 de setembro e publicada posteriormente.
Descumprimento pode gerar responsabilização
A portaria determina que o descumprimento da regra poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, além de outras penalidades administrativas.
O documento também prevê que os casos de descumprimento poderão resultar na condução dos envolvidos à autoridade da Polícia Civil da respectiva circunscrição para adoção das medidas cabíveis.
Medida envolve forças de segurança
A SSP-MA determinou ainda o encaminhamento da portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, que ficam entre os órgãos responsáveis pelo cumprimento das determinações.
Segundo a Secretaria, a medida tem como objetivo contribuir para a manutenção da ordem pública durante o processo eleitoral, especialmente no dia da votação.
Em resumo: no dia 4 de outubro de 2026, das 0h às 22h, fica proibida no Maranhão a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso público, conforme a Portaria nº 417/2026.
Fonte: Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão.








