
O Ministério Público Estadual, considerando a Lei 11.805/22 que proíbe a queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios com estampidos no estado do Maranhão, adverte os candidatos e partidos políticos de Mirador e Sucupira do Norte, que evitem o uso destes artefatos durante o período de campanha eleitoral.
A recomendação se justifica com as reclamações e denúncias que aumentaram durante o período de campanha, que vem causando transtornos aos populares. Desta forma, fica estabelecido está advertência ambos aos municípios.










