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Ministério Público Emite Recomendações aos Candidatos e Partidos Políticos de São João dos Patos, Paraibano e Sucupira do Riachão

1. Evitem a realização de eventos político-eleitorais com aglomerações de pessoas e, quando isso não for possível, que orientem distanciamento social, distribuição de álcool em gel (70%) e uso de máscaras aos participantes;

2. Durante a realização de comícios, palestras e congêneres, NÃO AUTORIZEM ou COIBAM o uso de fogos de artifício ou qualquer artefato que produza poluição sonora, salvo no local onde está sendo realizado o evento, observado o horário limite de 21:00 horas;

3. que durante as carreatas, motocadas e caminhadas NÃO AUTORIZEM ou COIBAM o uso de motocicletas com descargas adulteradas para a produção elevada de sons e gases, e outros equipamentos, ou veículos que produzam poluição de qualquer espécie;

4. que durante as carreatas, motocadas e caminhadas NÃO AUTORIZEM ou COIBAM a partir das 20:00, o uso de carros de sons, paredões, minitrios e congêneres em áreas residenciais dos municípios supramencionados;

5. Os atos de campanha eleitoral devem observar os horários previstos em lei, devendo os candidatos, após o término desses eventos, se absterem da realização de ARRASTÕES,

CAMINHADAS, CARREATAS E OUTROS, quando ultrapassados os horários previsto na legislação.

RESOLVE: RECOMENDAR ao Comandante do 35º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão e aos Delegados de Polícia Civil que diante das violações das disposições legais acima, que:apreendam veículos e aparelhagens de som que estejam em descompasso com legislação e recomendação ministerial, conduzindo-se eventuais responsáveis pelos ilícitos à Delegacia de Polícia para as providencias cabíveis;apreendam carros de sons que estejam parados ou trafegando fora dos casos que permite, conduzindo-se eventuais responsáveis pelos ilícitos à Delegacia de Polícia para as providencias cabíveis, em caso de resistência;apreendam fogos de artifícios e elementos congêneres, conduzindo-se eventuais responsáveis pelos ilícitos à Delegacia de Polícia para as providencias cabíveis;prendam em flagrante quaisquer elementos que estejam distribuindo bebidas alcoólicas ou outras substâncias que causem algum tipo de dependência a menores, aí incluídos aqueles que estejam armazenando e vendendo tais substâncias, sem os cuidados necessários.

A inobservância das orientações acima implicará a responsabilização eleitoral, administrativa, cível e criminal daqueles que por ação, omissão ou violação do dever legal/funcional, colaboraram para a prática desses ilícitos, na forma da Lei.

Oportunamente, DETERMINO o encaminhamento de cópia da presente Recomendação, para conhecimento:

a. aos diretórios municipais dos partidos políticos e às coligações que participarão

das próximas eleições nos Municípios de Paraibano/MA, São João dos Patos/MA e Sucupira do Riachão/MA;

b) A Excelentíssima Senhora Juíza desta Zona Eleitoral;

c) Ao Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona;

d) Ao Comandante da Polícia Militar;

a) às delegacias de polícia civil.

São João dos Patos/MA, 29 de Outubro de 2020.

FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA MILHOMEM

Promotor Eleitoral

 

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