O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, instaurou procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar a criação, implantação e estruturação das Ouvidorias das Câmaras Municipais de Passagem Franca e Lagoa do Mato.
As medidas constam das Portarias nº 11/2026-PJPAF e nº 12/2026-PJPAF, publicadas no Diário Eletrônico do MPMA, com disponibilização em 21 de setembro de 2026 e publicação prevista para 22 de setembro.
Passagem Franca
Em relação à Câmara Municipal de Passagem Franca, o procedimento foi registrado no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) sob o nº 000516-060/2026.
Segundo a portaria, informações obtidas pela Ouvidoria-Geral do MPMA, no âmbito da Rede de Ouvidorias do Maranhão (REDOMA), indicaram que a Câmara não teria instituído ou estruturado Ouvidoria própria conforme previsto na legislação.
O procedimento tem como objetivo acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento da Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, tendo como referência a Lei Federal nº 13.460/2017.
O presidente da Câmara de Passagem Franca, Raimundo Augusto Coelho Junior, foi oficiado para informar, no prazo de 10 dias, se existe lei municipal instituindo a Ouvidoria. Caso exista, deverá encaminhar cópia do ato normativo, informar o servidor responsável e apresentar os canais oficiais disponibilizados à população.
Caso não exista, a Câmara deverá informar sobre a viabilidade administrativa e o prazo para apresentação de projeto de lei ou outro ato normativo destinado à criação e estruturação da Ouvidoria. O MPMA também menciona a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Lagoa do Mato
Situação semelhante foi identificada na Câmara Municipal de Lagoa do Mato. A Portaria nº 12/2026-PJPAF instaurou o procedimento administrativo nº 000517-060/2026.
De acordo com o documento, informações encaminhadas à Ouvidoria-Geral do MPMA apontaram a não instituição ou estruturação de Ouvidoria própria no Legislativo Municipal, conforme as exigências legais.
O presidente da Câmara de Lagoa do Mato, Antônio Vitorino de Brito, também deverá prestar informações ao Ministério Público no prazo de 10 dias.
Entre os documentos e informações solicitados estão a existência de lei municipal criando a Ouvidoria, eventual ato de designação do responsável e os canais oficiais de atendimento, como endereço físico, telefone ou meios eletrônicos.
Na ausência de legislação específica, a Câmara deverá informar a viabilidade administrativa e o prazo para criação e estruturação do órgão, também havendo a possibilidade de celebração de TAC com o Ministério Público.
Procedimentos não têm caráter de investigação criminal
As duas portarias esclarecem que os procedimentos administrativos instaurados têm a finalidade de acompanhar e fiscalizar políticas públicas, instituições e o cumprimento da legislação em benefício da coletividade.
O MPMA destaca que esse tipo de procedimento não possui caráter de investigação criminal ou de investigação cível contra pessoa determinada por um ilícito específico.
As portarias foram assinadas pelo promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, que estava respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca.









