
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) abriu um inquérito civil para apurar supostas irregularidades na construção e reforma da ponte sobre o Riacho Pitombeira, no município de Loreto. O procedimento foi formalizado por meio da Portaria nº 3/2026, publicada no Diário Eletrônico do MPMA em 2 de fevereiro de 2026, e é conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Lisboa de Castro Viana Júnior, responsável pela Promotoria de Loreto.
O inquérito tem como objetivo verificar possíveis falhas na execução do Contrato nº 122/2022, firmado entre a Prefeitura de Loreto e a empresa SFS Construções e Pré-Moldados Ltda., com valor aproximado de 2,5 milhões de reais. A investigação foi motivada por uma representação apresentada por Leirival Arrais Carvalho, que apontou graves irregularidades na obra.
De acordo com a representação, a ponte apresenta problemas estruturais que incluem a ausência de fundação adequada nos pilares, uso de materiais fora das especificações do projeto técnico e execução em condições irregulares. Fotografias registradas no local indicam o colapso parcial ou total da ponte.
Além disso, há suspeitas de que a empresa contratada tenha utilizado equipamentos da Prefeitura e mão de obra fornecida pelo município, o que pode caracterizar desvio de finalidade e gerar prejuízo ao erário público. O valor envolvido reforça a preocupação com a aplicação correta dos recursos destinados à obra.
Para apurar os fatos, o promotor Antônio Lisboa determinou a nomeação do servidor Erick Martins Coelho como secretário dos trabalhos do inquérito. Também requisitou ao município de Loreto, em prazo de 10 dias, a cópia completa do processo licitatório, do contrato e das medições da obra.
O MPMA ainda solicitou a realização de perícia técnica por engenheiro do próprio órgão, com o objetivo de analisar a ponte colapsada e verificar se a execução seguiu o projeto original. A empresa SFS Construções e Pré-Moldados Ltda. foi notificada para apresentar manifestação sobre os fatos, caso deseje.
O inquérito civil tramita sob o número 000015-065/2025 (2026) e tem como base o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece o dever do Ministério Público de proteger o patrimônio público e combater irregularidades em obras financiadas com recursos municipais.









