Por determinação da Justiça, a Polícia Militar e profissionais do Samu realizaram a internação compulsória de Marinez Morais da Silva, de 47 anos, em Araguaína. Ela ficou conhecida após ter sacrificado e se alimentado de vários cães.
O cumprimento do mandado de busca e apreensão contra Marinez ocorreu no sábado (11/03), na Rua 12 do Setor Itapuã, depois que ela descumpriu medidas cautelares determinadas pela Justiça para que respondesse ao processo em liberdade. A mulher foi internada no Hospital Regional de Araguaína (HRA).
A polícia informou que a mulher possui mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas na cidade de Tocantinópolis.
O crime de maus-tratos a animais chegou ao conhecimento da polícia depois que moradores notaram o sumiço de cães e gatos na Vila Norte e denunciaram que a mulher estaria raptando e sacrificando animais domésticos para se alimentar.
Na delegacia, a suspeita admitiu que sacrificou cerca de dez cães para consumo próprio e que as peles encontradas no varal eram dos animais mortos. Na casa dela os policiais encontraram oito cães adultos e dois filhotes vivos.
Solta na Audiência
Após a prisão, Marinez Morais da Silva foi solta pela Justiça no dia 22 de fevereiro durante a audiência de custódia.
O juiz plantonista José Carlos Ferreira Machado entendeu que a mulher precisa, na verdade, de tratamento psicológico. Durante a audiência, o defensor público argumentou que a mulher apresenta sinais de transtornos mentais e precisa de atendimento psicossocial.
“Basta observar o interrogatório da indiciada e se atentar para os detalhes narrados pelos condutores para se perceber se trata de caso de abordagem médica/psicológica, talvez até de internação, de abordagem por equipes de assistência social a fim de aferir a situação de miserabilidade da pessoa, que em casa abandonada se alimenta de animais domésticos”, argumentou a defesa.
O juiz concordou e determinou o encaminhamento da mulher para a rede de assistência social de Araguaína. Além disso, estabeleceu algumas medidas cautelares, tais como:
Deverão ser emitidos relatórios mensais de atendimento e de estudo social para o juiz competente;
Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e manter seu endereço e telefone para contato atualizados;
Proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, para evitar o risco de novas infrações;
Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 15 dias, sem prévia comunicação ao Juízo competente.
Do Af Notícias